ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL
DE PICUI DESPACHO PE N°0003/2024
Considerando a orientação para realização do procedimento
licitatório do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
Considerando o Parecer do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional;
Considerando que todo ato administrativo pode ser revisto
a qualquer tempo, e que o referido processo ainda não foi homologado.
Revogo a presente licitação, uma vez que o referido
processo licitatório ocorreu antes do aceite do termo de referência ou da
emissão do laudo de análise técnica, em instrumentos celebrados com clausula
suspensiva.
Publique-se. Picuí-PB, 08 de Março de 2024. Olivânio Dantas Remígio Prefeito Constitucional