A Prefeitura Municipal de Picuí - Governo da Participação, por meio da Secretaria de Administração, vem a público comunicar que, de modo a atender as necessidades demonstradas perante o Ministério da Previdência Social no Levantamento atuarial dos servidores municipais e atualizar os dados dos servidores perante o Banco de Dados, além de atender às disposições da Lei Federal nº 13.709/2018, que instituiu a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD,CONVOCAMOS todos os servidores públicos municipais (Eletivos, Comissionados, Efetivos e Contratados) deverão comparecer à sede da Secretaria Municipal de Administração nos dias designados para a letra inicial do nome, portando todos os documentos abaixo relacionados, com vistas à participação no Censo Municipal do Servidor, atualização do Banco de dados e assinatura de Termo de Consentimento para tratamento de dados pessoais, nos termos da Lei citada logo acima.
Os documentos necessários são: Carteira de Identidade (RG); Carteira Profissional do Conselho da Profissão exercida pelo servidor relativa ao seu cargo (CRM, COREM, OAB, etc.); Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Título de Eleitor; Certificado de Reservista, se do sexo masculino; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atualizada (para os cargos de motoristas e condutores socorristas); Cartão do Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP); Carteira de Trabalho e Previdência Social física e/ou digital;
Certidão de Casamento, Nascimento ou Declaração de União Estável; Diploma ou Certificado de escolaridade; Comprovante de Endereço completo atualizado; Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail; Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos; Carteira de vacinação dos filhos menores de 7 anos; Atestado de matrícula e frequência escolar semestral dos filhos maiores de 4 anos; RG dos filhos do servidor, menores de 21 anos; CPF dos filhos do servidor, menores de 21 anos; RG da esposa/esposo/companheiro do (a) servidor (a), com quem conviva;
CPF da esposa/esposo/companheiro do (a) servidor (a), com quem conviva; Certidão da companheira (o) do (a) servidor (a), com quem conviva; Certidão de Tempo de Contribuição a Regime Jurídico Previdenciário anterior ao cargo (RGPS/RPPS).
Segundo o secretário de Administração, Jean Ronnie, é importante e necessário que os servidores públicos municipais possam comparecer ao Centro Administrativo portando a documentação necessária, seguindo as datas estabelecidas no cronograma, entre os dias 23 de agosto e 13 de setembro, seguindo a letra inicial do nome, bem como respeitando os protocolos estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde, usando a máscara de proteção individual, respeitando o distanciamento social e mantendo a higienização constante das mãos, na prevenção a COVID-19.
A seguir, segue o respectivo calendário de atendimento dos servidores de acordo com a letra inicial do seu nome:
23/08 – Letra A
24/08 – Letra A
25/08 – Letras B, C e D
26/08 – Letra E
27/08 – Letra F
30/08 – Letras G e H
31/08 – Letra I
01/09 – Letra J
02/09 – Letra J
03/09 – Letras K e L
08/09 – Letra M
09/09 – Letra M
10/09 – Letras N, O, P, Q e R
13/09 – Letras S, T, U, V, W, Y e Z.