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Prefeitura de Picuí Divulga Segundo Edital de Convocação do Concurso Público 001/2019 para Realização da Prova Prática

por Kamylla Salusto Publicado em 22/09/2021 às 10:41

Na manhã desta quarta-feira (22), a Prefeitura Municipal de Picuí - Governo da Participação II vem a público comunicar que torna público, para conhecimento de todos os interessados, a segunda convocação do concurso público para realização de prova prática para o cargo de MOTORISTA CATEGORIA “D”, com base nos dispositivos legais que dão respaldo e normatizam as regras estabelecidas no respectivo Edital disponibilizado logo abaixo, confira:

SEGUNDO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

 

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PICUÍ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, a segunda convocação para realização de prova prática para o cargo de MOTORISTA CATEGORIA “D”, com base nos dispositivos legais que dão respaldo e normatizam as regras estabelecidas no respectivo Edital.

 

I- DA PROVA PRÁTICA

1- A Prova Prática será realizada no dia 03 de outubro de 2021. Os candidatos convocados ao cargo de MOTORISTA CATEGORIA “D”, deverão comparecer no endereço abaixo, até no máximo 08:00h.

1.1- A relação dos candidatos classificados para a Prova Prática consta no Anexo I deste edital de convocação.

 

E.M.E.F. PROFª JOSEFA SUELENE ARAÚJO SANTOS Endereço: Rua Projetada, SN - Cenecista Picuí, Paraíba CEP: 58187-000

 

 

2- A aplicação da Prova Prática será realizada no período da MANHÃ, a partir das 08:00h no dia 03 de outubro de 2021 para o cargo de MOTORISTA CATEGORIA D.

2.2- Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

3- Para a realização da Prova Prática serão convocados os candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva, que obtiverem nota igual ou superior a 600,00 (seiscentos) pontos obedecendo à ordem de classificação, de acordo com o Edital normativo 001/2019 do concurso público da Prefeitura Municipal de Picuí.

3.1- Os demais candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva e não convocados para a Prova Prática, poderão fazer parte de futuras convocações, conforme a necessidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ, observando o prazo de validade do Concurso.

3.2- A convocação para a prova prática não implica em garantia ou reconhecimento de novas vagas para nomeação, mas, tão somente, formação de um cadastro final de reserva, enquanto persistir a validade do certame.

4- O Candidato à vaga de Motorista Categoria D, deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida para o cargo, devendo o documento em questão estar devidamente dentro do prazo de validade, de acordo com a legislação vigente (Código de Trânsito Brasileiro). A carteira Nacional de Habilitação só será aceita na forma digital se possuí QR Code e o código de segurança para garantir autenticidade, além da assinatura digital, o que dá validade jurídica. Não serão aceitos protocolos fornecidos pelo DETRAN em substituição à CNH válida para realização da Prova Prática.

5- A Prova Prática de Direção Veicular, para Motorista Categoria D, será avaliada numa escala de 000,00 (zero) a 1.000,00 (mil) pontos, onde o ponto de corte será de 250 pontos por veículo, se utilizados dois veículos; caso seja utilizado apenas um (01) veículo o ponto de corte será de 500 pontos.

5.1- Quanto aos critérios de análise da Prova Prática de Motorista Categoria D, serão considerados a identificação geral do veículo, os itens de segurança obrigatórios, a verificação da manutenção, o funcionamento, a condução, a operação e a segurança dos veículos. Na Prova Prática será avaliado o conhecimento do candidato em operação veicular atentando para as normas do Código de Trânsito Brasileiro a fim de averiguar, se está o candidato apto ou inapto a exercer satisfatoriamente a sua função.

6- A Prova Prática terá caráter classificatório e eliminatório, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 500,00 (quinhentos) pontos.

7- O candidato não habilitado ou que não realizar a prova será excluído do Concurso.

8- Não haverá segunda chamada ou repetição para a Prova Prática seja qual for o motivo alegado.

9- O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:

a. uma falta eliminatória: reprovação;

b. uma falta grave: 03 (três) pontos negativos;

c. uma falta média: 02 (dois) pontos negativos;

d. uma falta leve: 01 (um) ponto negativo.

10- Será considerado reprovado na prova prática de direção veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 3(três).

11- Constituem faltas no Exame de Direção Veicular, para veículos das categorias “D”:

·         Faltas Eliminatórias:

a. desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;

b. avançar sobre o meio fio;

c. não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido de até 06 (seis) minutos;

d. avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;

e. transitar em contramão de direção;

f. não completar a realização de todas as etapas do exame;

g. avançar a via preferencial;

h. provocar acidente durante a realização do exame;

i. exceder a velocidade regulamentada para a via;

j. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

 

·         Faltas Graves:

· a. desobedecer a sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;

b. não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

c. não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

d. manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele;

e. não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

f. não usar devidamente o cinto de segurança;

g. perder o controle da direção do veículo em movimento;

h. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

 

·         Faltas Médias:

a. executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

b. trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

c. interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, em qualquer momento durante a realização da prova;

d. fazer conversão incorretamente;

e. usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

f. desengrenar o veículo nos declives;

g. colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

h. usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

i. entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

j. engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

k. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

 

·         Faltas Leves:

a. provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

b. ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

c. não ajustar devidamente os espelhos retrovisores antes do início da prova;

d. apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

e. utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

f. dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

g. tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

Picuí-PB, 21 de setembro de 2021

 

Joagny Augusto Costa Dantas

Presidente da Comissão de Supervisão e Acompanhamento da execução do Concurso Público

 

 

ANEXO I

 

 

CLASS.

CANDIDATO

MÉDIA

CARGO

4.

SÉRGIO BEZERRA OLIVEIRA

816

MOTORISTA CATEGORIA D

5.

ODILON PEDRA DE OLIVEIRA NETO

785,4

MOTORISTA CATEGORIA D

6.

ANDSON DA SILVA MEDEIROS

775,2

MOTORISTA CATEGORIA D

7.

SEBASTIÃO RENATO CAVALCANTI FERREIRA

765

MOTORISTA CATEGORIA D

8.

ISAIAS DA SILVA SANTOS

734,4

MOTORISTA CATEGORIA D

9.

THALLYSON THAUHYN DOS SANTOS SILVA

724,2

MOTORISTA CATEGORIA D

10.

JOSÉ FAGNER DOS SANTOS SILVA

703,8

MOTORISTA CATEGORIA D

11.

JOSINALDO ARAÚJO DO AMARAL

693,6

MOTORISTA CATEGORIA D

12.

MANUEL BATISTA DA SILVA JÚNIOR

693,6

MOTORISTA CATEGORIA D

13.

BRUNO DANIEL AZEVEDO DOS SANTOS

683,4

MOTORISTA CATEGORIA D

14.

FERNANDO DE MEDEIROS SANTOS

683,4

MOTORISTA CATEGORIA D

15.

FELIPE CARLOS ADELINO LOPES DE LIMA

663

MOTORISTA CATEGORIA D

16.

FRANCEILTON DE MEDEIROS SANTOS

663

MOTORISTA CATEGORIA D

17.

ANTÔNIO MÁRCIO LIMA DA SILVA

642,6

MOTORISTA CATEGORIA D

18

GILBERTO LÚCIO DE OLIVEIRA MACEDO

612

MOTORISTA CATEGORIA D

 

 

Picuí-PB, 21 de setembro de 2021

  

Joagny Augusto Costa Dantas

Presidente da Comissão de Supervisão e Acompanhamento da execução do Concurso Público