Na manhã desta quarta-feira (22), a Prefeitura Municipal de Picuí - Governo da Participação II vem a público comunicar que torna público, para conhecimento de todos os interessados, a segunda convocação do concurso público para realização de prova prática para o cargo de MOTORISTA CATEGORIA “D”, com base nos dispositivos legais que dão respaldo e normatizam as regras estabelecidas no respectivo Edital disponibilizado logo abaixo, confira:
SEGUNDO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA
REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PICUÍ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições
legais, torna público, para conhecimento dos interessados, a segunda
convocação para realização de prova prática para o cargo de MOTORISTA CATEGORIA
“D”, com base nos dispositivos legais que dão respaldo e normatizam as regras
estabelecidas no respectivo Edital.
I- DA PROVA PRÁTICA
1- A Prova Prática será realizada no dia 03 de outubro de 2021. Os
candidatos convocados ao cargo de MOTORISTA CATEGORIA “D”, deverão comparecer
no endereço abaixo, até no máximo 08:00h.
1.1- A relação dos candidatos classificados para a Prova Prática
consta no Anexo I deste edital de convocação.
E.M.E.F. PROFª JOSEFA SUELENE ARAÚJO SANTOS Endereço: Rua
Projetada, SN - Cenecista Picuí, Paraíba CEP: 58187-000
2- A aplicação da Prova Prática será realizada no período da
MANHÃ, a partir das 08:00h no dia 03 de outubro de 2021 para o cargo de
MOTORISTA CATEGORIA D.
2.2- Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas
em outro dia, horário ou fora do local designado.
3- Para a realização da Prova Prática serão convocados os
candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva, que obtiverem nota igual ou
superior a 600,00 (seiscentos) pontos obedecendo à ordem de classificação, de
acordo com o Edital normativo 001/2019 do concurso público da Prefeitura
Municipal de Picuí.
3.1- Os demais candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva e
não convocados para a Prova Prática, poderão fazer parte de futuras
convocações, conforme a necessidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ,
observando o prazo de validade do Concurso.
3.2- A convocação para a prova prática não implica em garantia ou
reconhecimento de novas vagas para nomeação, mas, tão somente, formação de um
cadastro final de reserva, enquanto persistir a validade do certame.
4- O Candidato à vaga de
Motorista Categoria D, deverá comparecer ao local designado para a prova com
antecedência mínima de 30 minutos, munido de Carteira Nacional de Habilitação
na categoria exigida para o cargo, devendo o documento em questão estar
devidamente dentro do prazo de validade, de acordo com a legislação vigente (Código
de Trânsito Brasileiro). A carteira Nacional de Habilitação só será aceita na
forma digital se possuí QR Code e o código de
segurança para garantir autenticidade, além da assinatura digital,
o que dá validade jurídica. Não serão aceitos protocolos fornecidos pelo DETRAN
em substituição à CNH válida para realização da Prova Prática.
5- A Prova Prática de Direção
Veicular, para Motorista Categoria D, será avaliada numa escala de 000,00
(zero) a 1.000,00 (mil) pontos, onde o ponto de corte será de 250 pontos por
veículo, se utilizados dois veículos; caso seja utilizado apenas um (01)
veículo o ponto de corte será de 500 pontos.
5.1- Quanto
aos critérios de análise da Prova Prática de Motorista Categoria D, serão
considerados a identificação geral do veículo, os itens de segurança
obrigatórios, a verificação da manutenção, o funcionamento, a condução, a
operação e a segurança dos veículos. Na Prova Prática será avaliado o
conhecimento do candidato em operação veicular atentando para as normas do
Código de Trânsito Brasileiro a fim de averiguar, se está o candidato apto ou
inapto a exercer satisfatoriamente a sua função.
6- A Prova Prática terá caráter
classificatório e eliminatório, considerando-se habilitado o candidato que nela
obtiver nota igual ou superior a 500,00 (quinhentos) pontos.
7- O candidato não habilitado ou
que não realizar a prova será excluído do Concurso.
8- Não haverá segunda chamada ou
repetição para a Prova Prática seja qual for o motivo alegado.
9- O candidato será avaliado, no
Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas
durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:
a. uma falta eliminatória:
reprovação;
b. uma falta grave: 03 (três)
pontos negativos;
c. uma falta média: 02 (dois)
pontos negativos;
d. uma falta leve: 01 (um) ponto
negativo.
10- Será considerado reprovado na
prova prática de direção veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou
cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 3(três).
11- Constituem faltas no Exame de
Direção Veicular, para veículos das categorias “D”:
·
Faltas
Eliminatórias:
a. desobedecer à sinalização
semafórica e de parada obrigatória;
b. avançar sobre o meio fio;
c. não colocar o veículo na área
balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido de até 06 (seis)
minutos;
d. avançar sobre o balizamento
demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;
e. transitar em contramão de
direção;
f. não completar a realização de
todas as etapas do exame;
g. avançar a via preferencial;
h. provocar acidente durante a
realização do exame;
i. exceder a velocidade
regulamentada para a via;
j. cometer qualquer outra infração
de trânsito de natureza gravíssima.
·
Faltas
Graves:
· a. desobedecer a sinalização da
via, ou ao agente da autoridade de trânsito;
b. não observar as regras de
ultrapassagem ou de mudança de direção;
c.
não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via
transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja
concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
d. manter a porta do veículo
aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele;
e. não sinalizar com antecedência
a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;
f. não usar devidamente o cinto
de segurança;
g. perder o controle da direção
do veículo em movimento;
h. cometer qualquer outra
infração de trânsito de natureza grave.
·
Faltas
Médias:
a. executar o percurso da prova,
no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;
b. trafegar em velocidade
inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;
c. interromper o funcionamento do
motor, sem justa razão, em qualquer momento durante a realização da prova;
d. fazer conversão
incorretamente;
e. usar buzina sem necessidade ou
em local proibido;
f. desengrenar o veículo nos
declives;
g. colocar o veículo em
movimento, sem observar as cautelas necessárias;
h. usar o pedal da embreagem,
antes de usar o pedal de freio nas frenagens;
i. entrar nas curvas com a
engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;
j. engrenar ou utilizar as
marchas de maneira incorreta, durante o percurso;
k. cometer qualquer outra
infração de trânsito de natureza média.
·
Faltas Leves:
a. provocar movimentos
irregulares no veículo, sem motivo justificado;
b. ajustar incorretamente o banco
de veículo destinado ao condutor;
c. não ajustar devidamente os
espelhos retrovisores antes do início da prova;
d. apoiar o pé no pedal da
embreagem com o veículo engrenado e em movimento;
e. utilizar ou Interpretar
incorretamente os instrumentos do painel do veículo;
f. dar partida ao veículo com a
engrenagem de tração ligada;
g. tentar movimentar o veículo
com a engrenagem de tração em ponto neutro;
Picuí-PB, 21 de setembro de 2021
Joagny Augusto Costa Dantas
Presidente da Comissão de Supervisão e
Acompanhamento da execução do Concurso Público
ANEXO I
CLASS. |
CANDIDATO |
MÉDIA |
CARGO |
4. |
SÉRGIO BEZERRA OLIVEIRA |
816 |
MOTORISTA CATEGORIA D |
5. |
ODILON PEDRA DE OLIVEIRA NETO |
785,4 |
MOTORISTA CATEGORIA D |
6. |
ANDSON DA SILVA MEDEIROS |
775,2 |
MOTORISTA CATEGORIA D |
7. |
SEBASTIÃO RENATO CAVALCANTI FERREIRA |
765 |
MOTORISTA CATEGORIA D |
8. |
ISAIAS DA SILVA SANTOS |
734,4 |
MOTORISTA CATEGORIA D |
9. |
THALLYSON THAUHYN DOS SANTOS SILVA |
724,2 |
MOTORISTA CATEGORIA D |
10. |
JOSÉ FAGNER DOS SANTOS SILVA |
703,8 |
MOTORISTA CATEGORIA D |
11. |
JOSINALDO ARAÚJO DO AMARAL |
693,6 |
MOTORISTA CATEGORIA D |
12. |
MANUEL BATISTA DA SILVA JÚNIOR |
693,6 |
MOTORISTA CATEGORIA D |
13. |
BRUNO DANIEL AZEVEDO DOS SANTOS |
683,4 |
MOTORISTA CATEGORIA D |
14. |
FERNANDO DE MEDEIROS SANTOS |
683,4 |
MOTORISTA CATEGORIA D |
15. |
FELIPE CARLOS ADELINO LOPES DE LIMA |
663 |
MOTORISTA CATEGORIA D |
16. |
FRANCEILTON DE MEDEIROS SANTOS |
663 |
MOTORISTA CATEGORIA D |
17. |
ANTÔNIO MÁRCIO LIMA DA SILVA |
642,6 |
MOTORISTA CATEGORIA D |
18 |
GILBERTO LÚCIO DE OLIVEIRA MACEDO |
612 |
MOTORISTA CATEGORIA D |
Picuí-PB, 21 de setembro de 2021
Joagny Augusto Costa Dantas
Presidente da Comissão de Supervisão e
Acompanhamento da execução do Concurso Público