A Prefeitura Municipal de Picuí, através do Prefeito Constitucional Olivânio Remígio, decreta Luto Oficial de 3 dias, em virtude do falecimento do Sr. Valdemiro Macedo Cruz, que prestou relevantes serviços prestados aos picuienses quando exerceu o cargo de vereador e Presidente da Câmara Municipal de Picuí, nas legislaturas de 1977/1982 e 1983/1988.
A Prefeitura presta as condolências e se solidariza com os familiares e amigos do Sr. Valdemiro Macedo Cruz, que contribuiu de forma significativa para o município de Picuí.
DECRETO Nº 559/2020, DE 11 DE MARÇO DE 2020.
DISPÕE SOBRE: DECRETA LUTO OFICIAL EM TODO O MUNICÍPIO DE PICUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PICUÍ, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Constituições Federal e Estadual, bem como legislação pertinente:
CONSIDERANDO o falecimento do Senhor VALDEMIRO MACEDO CRUZ, ocorrido na cidade de Campina Grande em data de 10 de março de 2020;
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pelo homenageado à população picuiense ao longo de toda a sua vida, quando exerceu o cargo de Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Picuí – Casa “Francisco Eduardo de Macedo” nas legislaturas 1977/1982 e 1983/1988;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado LUTO OFICIAL em todo o Município de Picuí por 03 (três) dias a contar desta data, em razão do falecimento de VALDOMIRO MACEDO CRUZ.
Parágrafo Único. Durante o período citado no caput, as bandeiras deverão ser hasteadas a meio mastro, como homenagem a este picuiense que sempre honrou o Município de Picuí com seu trabalho e sua dedicação.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Picuí-PB, 11 de março de 2020.
OLIVÂNIO DANTAS REMÍGIO
Prefeito Constitucional