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Amanhã (29) estarão Abertas as Inscrições do Empreender

por Tayana Macedo Publicado em 28/07/2021 às 16:25

programa Empreender do Governo do Estado abre inscrições nesta quinta (29) para municípios de diversas regiões geoadministrativas da Paraíba.

Para a 4ª região, haverão inscrições disponíveis para os municípios de Picuí, Cuité, Pedra Lavrada e Nova Palmeira. Sendo 30 para cada município.

As inscrições estão destinadas as pessoas física, Juventudes, Profissional Liberal e Profissional Liberal Juventudes.

Os interessados devem se inscrever, pontualmente a partir das 8 horas da manhã, pela pagina oficial do Empreender www.empreender.pb.gov.br

De acordo com o site, o cadastro deve ser feito por meio de computadores ou notebooks. Os documentos a serem anexados devem estar no formato PDF.

 

Confira o edital:


 Diário Oficial João Pessoa - Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021 

     Classificação funcional-programática

Sub- Projeto/ Localização Natureza Elemento Fonte

Reserva

desigualdades e a promoção do crescimento econômico com inclusão social;

1.2. O Programa EMPREENDER PB, de acordo com o estabelecido na Lei Estadual no 10.128/2013, tem como prioridade a concessão de crédito produtivo orientado com o objetivo de incentivar a geração de ocupação e renda entre os empreendedores paraibanos, bem como, apoiar e fortalecer a economia solidária, o micro empreendedor individual, o micro empresário, o empresário de pequeno porte, e as cooperativas de produção do Estado da Paraíba, promovendo ações com o objetivo principal de gerar ocupação e renda;

1.3. Os interessados em participar do Programa EMPREENDER PB são doravante referenciados neste edital pelas denominações “proponente”, “inscrito” ou “tomador(a) final de recursos”, de acordo com a etapa ou fase a que se tratar a respectiva disposição.

2. DAS INSCRIÇÕES.

2.1. As inscrições serão realizadas de acordo com a capacidade de atendimento do Programa EM- PREENDER PB, observando-se também as ações e atividades realizadas pela Secretaria Executiva do Empreendedorismo no âmbito daquele, e serão efetivadas por meio eletrônico, através de página/portal disponível no endereço institucional de internet www.empreenderpb.pb.gov.br.

2.2. A Secretaria Executiva do Empreendedorismo poderá a qualquer tempo suspender ou interromper as inscrições em virtude de disponibilidade técnica e operacional, bem como, para observância de pla- nejamento orçamentário.

2.3. Podem se inscrever, no Programa EMPREENDER PB, as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos ou legalmente emancipadas, que residem no Estado da Paraíba há mais de 06 (seis) meses, bem como as pessoas jurídicas devidamente registradas no Estado da Paraíba há mais de 06 (seis) meses. 2.4. As inscrições são gratuitas e as pessoas físicas e/ou jurídicas que as realizarem declaram ter pleno conhecimento da integralidade dos termos do presente Edital.

2.5. As PESSOAS FÍSICAS interessadas em participar do Programa EMPREENDER PB deverão apresentar no ato da inscrição a documentação obrigatória a seguir especificada, em cópias legíveis, bem como, informar expressamente numeração de agência e conta em instituição bancária considerada válida no âmbito do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAF) do Governo do Estado da Paraíba, conforme relação disponibilizada previamente no endereço institucional de internet www. empreenderpb.pb.gov.br:

a. Documento de identificação com foto, reconhecido como válido pela legislação vigente (art. 2o da Lei Federal no 12.037/2009);

b. Cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou comprovante de inscrição expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e emitido no máximo 90 (noventa) dias antes da apresentação; c. Comprovante de residência em nome do(a) inscrito(a)/proponente, observado o disposto na Lei Federal no 7.115/1983, preferencialmente indicando endereço no município e/ou região geoadministrativa para o qual a inscrição foi disponibilizada, observando-se a metodologia técnica de mapeamento estabelecida pelo Governo do Estado da Paraíba para as atividades do Orçamento Democrático Estadual (ODE);

d. Certidões de regularidade fiscal emitidas pela Fazenda Nacional e Fazenda Pública Estadual;

2.6. As PESSOAS JURÍDICAS interessadas em participar do Programa EMPREENDER PB deverão apresentar no ato da inscrição a documentação obrigatória a seguir especificada, em cópias legíveis, bem como, informar expressamente numeração de agência e conta em instituição bancária considerada válida no âmbito do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAF) do Governo do Estado da Paraíba, conforme relação disponibilizada previamente no endereço institucional de internet www. empreenderpb.pb.gov.br:

a. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e emitido no máximo 90 (noventa) dias antes da apresentação, registrando situação regular e ativa;

b. Contrato social da pessoa jurídica ou documento equivalente, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado da Paraíba e/ou outros órgãos estabelecidos pela legislação vigente, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) em se tratando de Microempreendedor Individual (MEI); c. Alvará de funcionamento emitido pelo município no qual se situa a sede da pessoa jurídica, ou do- cumento comprobatório da autorização para funcionamento da atividade, dentro do prazo de vigência, caso não se trate de autorização por tempo indeterminado;

d. Certidões de regularidade fiscal emitidas pela Fazenda Nacional e Fazendas Pública Estadual e Municipal;

e. Certidões negativas de débitos Trabalhistas e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f. Documento de identificação com foto, reconhecido como válido pela legislação vigente (art. 2o da Lei Federal no 12.037/2009), do(s) sócio(s) e/ou titulares/representantes da pessoa jurídica;

g. Cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) sócio(s) e/ou titular(es)/representante(s) da pessoa jurídica, ou comprovante de inscrição expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e emitido no máximo 90 (noventa) dias antes da apresentação;

h. Comprovante(s) de residência em nome do(s) sócio(s) e/ou titular(es)/representante(s) da pessoa jurídica proponente, observado o disposto na Lei Federal no 7.115/1983, preferencialmente indicando endereço no município e/ou região geoadministrativa para o qual a inscrição foi disponibilizada, observando-se a metodologia técnica de mapeamento estabelecida pelo Governo do Estado da Paraíba para as atividades do Orçamento Democrático Estadual (ODE);

i. Escritura pública demonstrando a propriedade do imóvel onde se encontra instalada a sede da Pessoa Jurídica; ou, contrato particular (compra e venda ou cessão de uso) referente ao imóvel onde se encontra instalada a sede da Pessoa Jurídica, com reconhecimento de firmas dos signatários por cartório/tabe- lionato competente, acompanhada de certidão e/ou escritura pública que comprove a atual situação da propriedade do imóvel; ou, em se tratando de imóvel objeto de locação, cópia do contrato de locação do imóvel e seus respectivos aditivos (se houver), em vigor e com reconhecimento de firmas dos signatários por cartório/tabelionato competente;

2.7. O(a) proponente PESSOA FÍSICA ou JURÍDICA deverá selecionar e indicar, no ato da inscrição, qual linha de crédito do Programa EMPREENDER PB tem interesse, ciente de que tal seleção não poderá ser modificada posteriormente, e que a opção por linha de crédito incorreta e/ou incompatível ensejará o indeferimento e arquivamento sumário da inscrição e/ou do processo administrativo de concessão de financiamento de crédito produtivo orientado, bem como, de que o prosseguimento de sua participação dependerá, também, do atendimento integral às exigências documentais e técnicas específicas da linha de crédito selecionada, adiante especificadas neste Edital.

2.8. A ausência de qualquer documentação obrigatória e/ou o não atendimento pelo(a) proponente de qualquer regra formal e prazos estabelecidos no presente Edital ensejarão o indeferimento e arquiva- mento sumário da inscrição e/ou do processo administrativo de concessão de financiamento de crédito produtivo orientado.

3. DAS CAPACITAÇÕES.

3.1. O Programa EMPREENDER PB disponibilizará capacitações em áreas relacionadas ao empreen- dedorismo, objetivando dotar o(a) inscrito(a) de conhecimentos mínimos essenciais para administração

  Órgão Unidade Função função Programa Atividade/ Geográfica Oper.Esp. da Ação

da de despesa despesa

4490 51

de recursos

103

Número 00254

Valor 908.100,27

22 101

12 362 5006 1843 0287

 TOTAL 908.100,27

 Art. 2o - Determinar à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG que, no âmbito do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAF, adote as provi- dências suficientes e necessárias à operacionalização da descentralização autorizada nos termos do Art. 1o, desta Portaria.

Art. 3o - Esta Portaria vigerá a partir da data de sua publicação.

Secretário de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia

PBPrev - Paraíba Previdência

GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA – A – No. 0072

O Presidente da PBPREV, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no art. 11, II, da Lei no. 7.517-PBPREV, de 30 de dezembro de 2003, de acordo com o Processo de no. 0002481-20,

RESOLVE

CONCEDER APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servi- dora ELIZETE RODRIGUES DE PONTES, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula no 148.564-4, lotado (a) na Secretaria de Estado da Saúde, com base no Art. 3o, incisos I, II e III da Emenda Constitucional no 47/05.

João Pessoa, 08 de Fevereiro de 2021.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA – P – N° 084

O Presidente da PBPREV - Paraíba Previdência, no uso de suas atribuições, conferi- das pelo art. 11, II da Lei no. 7.517, de 30 de dezembro de 2003 e de acordo com o Processo no. 5707-20,

RESOLVE

Conceder PENSÃO VITALÍCIA a MATHEUS BRUNO SOARES DA SILVA SANTOS LUZ, beneficiário do ex-servidor falecido ROBERTO SANTOS LUZ, matrícula no. 061.864-1, com base no art. 19, § 2o, alínea “a”, da Lei no. 7.517/2003, a partir da data da habilitação (art. 76, caput, da Lei no. 8.213/1991), em conformidade com o art. 40, §7o, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional no. 41 de 31.12.03 c/c Art. 6a-A da referida emenda, incluído pela EC no 70/12, c/c Emenda Constitucional Estadual no 47/20.

João Pessoa, 08 de fevereiro de 2021.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA – A – No. 0102

O Presidente da PBPREV, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no art. 11, II, da Lei no. 7.517-PBPREV, de 30 de dezembro de 2003, de acordo com o Processo de no. 000173-21,

RESOLVE

CONCEDER APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servi- dora ALESSANDRA AMORIM DE PONTES MACIEL, no cargo de Assistente Técnico, matrícula no 660.810-8, lotado (a) na Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente - FUNDAC, com base no Art. 40, § 1o, inciso III, alínea “a”, da CF/88 com redação dada pela EC 41/03, c/c o art. 1o da Lei 10.887/04.

João Pessoa, 19 de Fevereiro de 2021.

JOSÉ ANTONIO COÊLHO CAVALCANTI Presidente da PBPREV

LICITAÇÕES - EXTRATOS - LICENÇAS - TERMOS - ATAS

Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo

EDITAL E AVISO

FUNDO ESTADUAL DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO

EDITAL

O GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA através da SECRETARIA EXECUTIVA DO EMPRE- ENDEDORISMO DA SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SETDE, órgão responsável pela administração e operacionalização do Programa de Apoio ao Empreendedorismo na Paraíba – Programa EMPREENDER PB, bem como do Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo – Fundo EMPREENDER PB, CNPJ no 13.307.527/0001-05, consoante estabelecido na Lei Estadual no 10.128/2013, com sede à Avenida Barão de Mamanguape, no 1190, bairro Torre, CEP no 58.040-331, Município de João Pessoa, neste Estado, torna público pelo presente EDITAL as linhas de crédito do Programa EMPREENDER PB e demais disposições relacionadas, nos

termos a seguir delineados:

1. DO PROGRAMA EMPREENDER PB.

1.1. O Governo do Estado da Paraíba tem, dentre seus objetivos, o combate à pobreza, a redução das

          

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João Pessoa - Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021 Diário Oficial

  e aplicação do crédito produtivo orientado.

3.2. As capacitações serão realizadas de acordo com a capacidade de atendimento do Programa EM- PREENDER PB, observando-se também as ações e atividades realizadas pela Secretaria Executiva do Empreendedorismo no âmbito daquele, e serão efetivadas por meio presencial e/ou eletrônico.

3.3. Os certificados de cursos de capacitação presenciais e/ou à distância (cursos online) expedidos por outros órgãos e instituições poderão ser reconhecidos e aceitos como válidos, no âmbito do Programa EMPREENDER PB, exclusivamente por ato da Secretaria Executiva do Empreendedorismo.

3.4. Os certificados de capacitações realizadas ou validadas pelo Programa EMPREENDER PB serão integrados na documentação do(a) inscrito(a) e farão parte do respectivo processo administrativo de concessão de financiamento de crédito produtivo orientado.

3.5. A não apresentação de certificado válido ou a ausência injustificada do(a) inscrito(a) por 02 (duas) oportunidades ao curso de capacitação disponibilizado pelo Programa EMPREENDER PB ensejará o indeferimento e arquivamento sumário do processo administrativo de concessão de financiamento de crédito produtivo orientado.

4. DAS LINHAS DE CRÉDITO.

4.1. EMPREENDER PESSOA FÍSICA:

4.1.1. A linha de crédito EMPREENDER PESSOA FÍSICA é destinada somente às PESSOAS FÍSICAS com idade igual ou superior a 30 (trinta) anos, e tem como objetivo incentivar a geração de ocupação e renda entre os empreendedores paraibanos.

4.1.2. Documentação específica da linha de crédito EMPREENDER PESSOA FÍSICA:

a. Plano de negócio, acompanhado de documentos comprobatórios quando disponíveis;

4.1.3. Os limites de valores mínimo e máximo dos créditos a serem concedidos através da linha EM- PREENDER PESSOA FÍSICA são R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos Reais) e R$ 15.000,00 (Quinze mil Reais), respectivamente.

4.1.4. A taxa de juros referente à linha EMPREENDER PESSOA FÍSICA é de 0,64% a.m. (zero vírgula sessenta e quatro por cento ao mês).

4.1.5. Para concessão de crédito e financiamento será retido o percentual de 2% (dois por cento) do valor total liberado para formação da reserva garantidora.

4.1.6. O pagamento poderá ser dividido em até 30 (trinta) parcelas mensais fixas, com carência de 06 (seis) meses, não havendo possibilidade de conversão de carência em prazo mensal adicional, constituindo prazo total de financiamento (parcelas + carência) de até 36 (trinta e seis) meses.

a. Plano de negócio, acompanhado de documentos comprobatórios quando disponíveis;

b. Documentação comprobatória e/ou carteira profissional – válida e vigente – fornecida por entidade ou órgão de representação de classe profissional que habilite o(a) inscrito(a)/proponente ao exercício e fiscalize sua atuação como profissional liberal, ou, quando inexistente ou inaplicável, certificado e/ou diploma de conclusão de curso superior e/ou técnico/tecnológico na área de formação específica em que o(a) profissional liberal atue e pretenda investir o crédito produtivo orientado.

4.3.4. Os limites de valores mínimo e máximo dos créditos a serem concedidos através da linha EM- PREENDER PROFISSIONAL LIBERAL são R$ 3.000,00 (Três mil Reais) e R$ 30.000,00 (Trinta mil Reais), respectivamente;

4.3.5. A taxa de juros referente à linha EMPREENDER PROFISSIONAL LIBERAL é de 0,64% a.m. (zero vírgula sessenta e quatro por cento ao mês).

4.3.6. Para concessão de crédito e financiamento será retido o percentual de 2% (dois por cento) do valor total liberado para formação da reserva garantidora.

4.3.7. O pagamento poderá ser dividido em até 30 (trinta) parcelas mensais fixas, com carência de 06 (seis) meses, não havendo possibilidade de conversão de carência em prazo mensal adicional, constituindo prazo total de financiamento (parcelas + carência) de até 36 (trinta e seis) meses.

  EMPREENDER PROFISSIONAL LIBERAL

  Limites

Taxa de Juros 0,64% a.m.

Número de parcelas mensais

Até 30 (trinta)

Período de carência 06 (seis) meses

Prazo total de financiamento

Até 36 (trinta e seis) meses

 Valor mínimo

Valor máximo

R$ 3.000,00 R$ 30.000,00

    EMPREENDER PESSOA FÍSICA

4.4. EMPREENDER PROFISSIONAL LIBERAL JUVENTUDES:

4.4.1. A linha de crédito EMPREENDER PROFISSIONAL LIBERAL JUVENTUDES é destinada a PESSOAS FÍSICAS com idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos, ou com idade inferior, mas que se encontrem legalmente emancipadas, e que atuem como profissionais liberais nas suas respectivas áreas de formação em nível superior e/ou técnico/tecnológico, e pretendam investir o crédito objeto de financiamento em atividade(s) relacionada(s) à tais áreas, com o objetivo de incentivar a geração de ocupação e renda.

4.4.2. A Secretaria Executiva do Empreendedorismo divulgará na imprensa oficial, na página/portal disponível no endereço institucional de internet www.empreenderpb.pb.gov.br, a relação das áreas e atividades consideradas como habilitadas para solicitação de crédito produtivo orientado através da linha de crédito EMPREENDER PROFISSIONAL LIBERAL JUVENTUDES do Programa EMPREENDER PB. 4.4.3. Documentação específica da linha de crédito EMPREENDER PROFISSIONAL LIBERAL JUVENTUDES:

a. Plano de negócio, acompanhado de documentos comprobatórios quando disponíveis;

b. Documentação comprobatória e/ou carteira profissional – válida e vigente – fornecida por entidade ou órgão de representação de classe profissional que habilite o(a) inscrito(a)/proponente ao exercício e fiscalize sua atuação como profissional liberal, ou, quando inexistente ou inaplicável, certificado e/ou diploma de conclusão de curso superior e/ou técnico/tecnológico na área de formação específica em que o(a) profissional liberal atue e pretenda investir o crédito produtivo orientado.

4.4.4. Os limites de valores mínimo e máximo dos créditos a serem concedidos através da linha EMPRE- ENDER PROFISSIONAL LIBERAL JUVENTUDES são R$ 3.000,00 (Três mil Reais) e R$ 30.000,00 (Trinta mil Reais), respectivamente.

4.4.5. A taxa de juros referente à linha EMPREENDER PROFISSIONAL LIBERAL JUVENTUDES é de 0,64% a.m. (zero vírgula sessenta e quatro por cento ao mês).

4.4.6. Para concessão de crédito e financiamento será retido o percentual de 2% (dois por cento) do valor total liberado para formação da reserva garantidora.

4.4.7. O pagamento poderá ser dividido em até 40 (quarenta) parcelas mensais fixas, com carência de 10 (dez) meses, não havendo possibilidade de conversão de carência em prazo mensal adicional, constituindo prazo total de financiamento (parcelas + carência) de até 50 (cinquenta) meses.

 Limites

Taxa de Juros

0,64% a.m.

Número de parcelas mensais

Até 30 (trinta)

Período de carência 06 (seis) meses

Prazo total de financia- mento

Até 36 (trinta e seis) meses

 Valor mínimo

Valor máximo

R$ 1.500,00 R$ 15.000,00

  4.2. EMPREENDER JUVENTUDES:

4.2.1. A linha de crédito EMPREENDER JUVENTUDES é destinada a PESSOAS FÍSICAS, tendo como foco específico os jovens paraibanos com idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos, ou com idade inferior, mas que se encontrem legalmente emancipadas, estimulando e gerando subsídios para o empreendedorismo e emancipação deste segmento da população.

4.2.2. Documentação específica da linha de crédito EMPREENDER JUVENTUDES:

a. Plano de negócio, acompanhado de documentos comprobatórios quando disponíveis;

b. Documentação comprobatória de qualificação escolar, acadêmica e/ou profissionalizante, sendo aceitos diplomas, certificados, históricos e declarações que permitam a inequívoca identificação do(a) inscrito(a) e da pessoa física e/ou jurídica emitente da documentação.

4.2.3. Os limites de valores mínimo e máximo dos créditos a serem concedidos através da linha EM- PREENDER JUVENTUDES são R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos Reais) e R$ 15.000,00 (Quinze mil Reais), respectivamente.

4.2.4. A taxa de juros referente à linha EMPREENDER JUVENTUDES é de 0,55% a.m. (zero vírgula cinquenta e cinco por cento ao mês).

4.2.5. Para concessão de crédito e financiamento será retido o percentual de 2% (dois por cento) do valor total liberado para formação da reserva garantidora.

4.2.6. O pagamento poderá ser dividido em até 40 (quarenta) parcelas mensais fixas, com carência de 10 (dez) meses, não havendo possibilidade de conversão de carência em prazo mensal adicional, constituindo prazo total de financiamento (parcelas + carência) de até 50 (cinquenta) meses.

EMPREENDER PROFISSIONAL LIBERAL JUVENTUDES Número de parcelas

    Valor mínimo

Valor máximo

R$ 3.000,00 R$ 30.000,00

mensais

Até 40 (quarenta)

Limites

Taxa de Juros

0,64% a.m.

Período de carência 10 (dez) meses

Prazo total de financiamento

Até 50 (cinquenta) meses

    EMPREENDER JUVENTUDES

4.5. EMPREENDER MULHER:

4.5.1. A linha de crédito denominada EMPREENDER MULHER é destinada somente a PESSOAS FÍ- SICAS do gênero feminino, que se encontrem em situações de violência e/ou de vulnerabilidade social, com objetivo de incentivar a geração de ocupação e renda;

4.5.2. Em razão do objetivo da linha EMPREENDER MULHER, as inscrições relacionadas a esta linha permanecerão abertas de modo contínuo e ininterrupto, ficando assegurada urgência e prioridade na aná- lise das concessões, condicionadas exclusivamente à disponibilidade técnica e operacional da Secretaria Executiva do Empreendedorismo;

4.5.3. A partir da publicação deste edital, não serão permitidas renovações vinculadas a linha EMPREEN- DER MULHER, assegurado o direito de nova inscrição em outras linhas do Programa EMPREENDER PB; 4.5.4. Documentação específica da linha de crédito EMPREENDER MULHER:

a. Plano de negócio, acompanhado de documentos comprobatórios quando disponíveis;

b. Declaração de encaminhamento emitida pela Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Hu- mana (SEMDH), acompanhada do Número de Identificação Social (NIS) disponibilizado pela Caixa Econômica Federal (CEF);

c. Comprovante de residência em nome da inscrita/proponente, observado o disposto na Lei Federal no

 Limites

Taxa de Juros 0,55% a.m.

Número de parcelas mensais

Até 40 (quarenta)

Período de carência 10 (dez) meses

Prazo total de financiamento

Até 50 (cinquenta) meses

 Valor mínimo

Valor máximo

R$ 1.500,00 R$ 15.000,00

  4.3. EMPREENDER PROFISSIONAL LIBERAL:

4.3.1. A linha de crédito EMPREENDER PROFISSIONAL LIBERAL é destinada a PESSOAS FÍSICAS com idade igual ou superior a 30 (trinta) anos que atuem como profissionais liberais nas suas respectivas áreas de formação em nível superior e/ou técnico/tecnológico, e pretendam investir o crédito objeto de financiamento em atividade(s) relacionada(s) à tais áreas, com o objetivo de incentivar a geração de ocupação e renda.

4.3.2. A Secretaria Executiva do Empreendedorismo divulgará na imprensa oficial, na página/portal disponível no endereço institucional de internet www.empreenderpb.pb.gov.br, a relação das áreas e atividades consideradas como habilitadas para solicitação de crédito produtivo orientado através da linha de crédito EMPREENDER PROFISSIONAL LIBERAL do Programa EMPREENDER PB.

4.3.3. Documentação específica da linha de crédito EMPREENDER PROFISSIONAL LIBERAL:

 

 Diário Oficial João Pessoa - Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021 17

  7.115/1983, resguardado o direito ao sigilo de endereço no caso de inscrita/proponente que se encontre sob a proteção de ente público, em abrigo ou albergue específico para tal fim, nos termos da legislação vigente, situação na qual será indicado nos formulários e documentos de inscrição e nos autos do processo administrativo de concessão de financiamento de crédito produtivo orientado o endereço da sede do ente público responsável pela proteção e guarda da inscrita/proponente.

4.5.5. Os limites de valores mínimo e máximo dos créditos a serem concedidos através da linha EM- PREENDER MULHER são R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos Reais) e R$ 15.000,00 (Quinze mil Reais), respectivamente.

4.5.6. A taxa de juros referente à linha EMPREENDER MULHER é de 0,50% a.m. (zero vírgula cin- quenta por cento ao mês).

4.5.7. Para concessão de crédito e financiamento será retido o percentual de 2% (dois por cento) do valor total liberado para formação da reserva garantidora.

4.5.8. O pagamento poderá ser dividido em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais fixas, com carência de 12 (doze) meses, não havendo possibilidade de conversão de carência em prazo mensal adicional, constituindo prazo total de financiamento (parcelas + carência) de até 36 (trinta e seis) meses.

4.7.6. A taxa de juros referente à linha EMPREENDER MOTOCICLISTA PROFISSIONAL é de 0,64% a.m. (zero vírgula sessenta e quatro por cento ao mês).

4.7.7. Para concessão de crédito e financiamento será retido o percentual de 2% (dois por cento) do valor total liberado para formação da reserva garantidora.

4.7.8. O pagamento poderá ser dividido em até 30 (trinta) parcelas mensais fixas, com carência de 06 (seis) meses, não havendo possibilidade de conversão de carência em prazo mensal adicional, constituindo prazo total de financiamento (parcelas + carência) de até 36 (trinta e seis) meses.

 Valor mínimo

Valor máximo

R$ 1.500,00 R$ 20.000,00

Limites

Taxa de Juros

0,64% a.m.

Número de parcelas mensais

Até 30 (trinta)

Período de carência 06 (seis) meses

Prazo total de financiamento

Até 36 (trinta e seis) meses

EMPREENDER MOTOCICLISTA PROFISSIONAL

      EMPREENDER MULHER

4.8. EMPREENDER PESSOA JURÍDICA:

4.8.1. A linha de crédito EMPREENDER PESSOA JURÍDICA é destinada a PESSOAS JURÍDICAS

regularmente formalizadas e com cadastro ativo junto à Secretaria da Receita Federal (SRF), que atuem no Estado da Paraíba há mais de 06 (seis) meses promovendo o(s) objetivo(s) da Lei no 10.128/2013. 4.8.2. Documentação específica da linha de crédito EMPREENDER PESSOA JURÍDICA:

a. Projeto aprovado pela Secretaria Executiva do Empreendedorismo, contendo detalhamento acerca da aplicação dos recursos provenientes do crédito a ser financiado pelo Programa EMPREENDER PB, acompanhado de orçamentos em caso de bens e/ou serviços a serem adquiridos com tais recursos, que devem ser fornecidos em formato que permita identificar o nome/razão social do emissor, CNPJ e endereço, bem como, fornecendo descritivo preciso dos bens e/ou serviços e de seu valor comercial;

b. Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIRPJ), em versão completa, ou Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ), ou Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (DASN SIMEI), referente ao último exercício fiscal, acompanhada do respectivo recibo de entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil;

c. Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de todos os titulares da pessoa jurídica, referente ao último exercício fiscal, acompanhada do respectivo recibo de entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em se tratando de titular de pessoa jurídica isento da apresentação de DIRPF, deverá ser apresentada documentação comprobatória de tal condição;

d. Documentações fiscais, financeiras e patrimoniais, de acordo com o regime de enquadramento da pessoa jurídica proponente, observado que, tendo sido a pessoa jurídica constituída em tempo inferior a 02 (dois) exercícios fiscais completos, os documentos a seguir indicados abrangerão apenas o tempo efetivo de constituição da pessoa jurídica:

4.8.2.d.1. Em se tratando de pessoa jurídica optante pelo regime do SIMPLES NACIONAL (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), instituído pela Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

4.8.2.d.1.a.Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), referente ao último exercício fiscal, acompanhada do respectivo recibo de entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil; 4.8.2.d.1.b. Balanço patrimonial referente aos 02 (dois) últimos exercícios fiscais, ou “Formulário de Dados Contábeis” devidamente preenchido com todas as informações exigidas pela legislação e nor- mativos vigentes, devendo constar as assinaturas de titular(es) que responda(m) pela pessoa jurídica e do(a) contador(a) da mesma;

4.8.2.d.1.c.Recibo de entrega do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Sim- ples Nacional – Declaratório), acompanhado de relatórios do PGDAS-D referentes aos 02 (dois) últimos exercícios fiscais;

4.8.2.d.2. Em se tratando de pessoa jurídica optante pelos regimes de LUCRO PRESUMIDO ou de LUCRO REAL:

4.8.2.d.2.a.Balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) referentes aos 02 (dois) últimos exercícios fiscais, com a chancela da Junta Comercial do Estado da Paraíba (JUCEP); 4.8.2.d.2.b. Recibo da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), acompanhada do “Relatório 0010”, demons- trando a forma de tributação à qual à pessoa jurídica esteja submetida;

4.8.2.d.2.c.Recibo da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), acompanhada do “Relatório Y540” referentes aos 02 (dois) últimos exercícios fiscais, ou Recibo da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) acompanhado do Balanço Consolidado e da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) consolidada da Escrituração Contábil Digital (ECD). Caso a pessoa jurídica disponha, poderá apresentar os documentos fiscais listados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), consubstanciadas nos 12 (doze) recibos mensais acrescidos dos 12 (doze) relatórios mensais das Contribuições - Consolidação das Operações por CST, alíquota e bloco; 4.8.2.d.2.d. Comprovação de envio da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) e respectivos recibos referentes aos últimos 06 (seis) meses, acompanhado de SPED CONTRIBUIÇÕES (Sistema Público de Escrituração Digital – Contribuições), referentes aos 02 (dois) últimos exercícios fiscais;

4.8.2.d.3. Em se tratando de pessoa jurídica constituída na forma de Microempreendedor Individual (MEI): 4.8.2.d.3.a.Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (DASN SIMEI), acompanhada do respectivo recibo de entrega, referentes aos 02 (dois) últimos exercícios fiscais;

e. Controles Financeiros que comprovem a movimentação operacional da pessoa jurídica nos últimos três meses, tendo como exemplos: Fluxo de Caixa, Notas de entrada e saída de mercadorias, Balancetes atualizados com Demonstração de Resultado acumulados; devendo constar as assinaturas de titular(es) que responda(m) pela pessoa jurídica e do(a) contador(a) da mesma;

4.8.3. Os limites de valores mínimo e máximo dos créditos a serem concedidos através da linha EM-

 Limites

Taxa de Juros

0,50% a.m.

Número de parcelas mensais

Até 24 (vinte e quatro)

Período de carência 12 (doze) meses

Prazo total de financiamento

Até 36 (trinta e seis) meses

 Valor mínimo

Valor máximo

R$ 1.500,00 R$ 15.000,00

  4.6. EMPREENDER ARTESANATO:

4.6.1. A linha de crédito denominada EMPREENDER ARTESANATO é destinada somente a PESSOAS FÍSICAS que sejam artesãos ou artesãs, nos termos da Lei Federal no 13.180/2015 e demais normativos aplicáveis, com objetivo de incentivar a geração de ocupação e renda para os profissionais do ofício; 4.6.2. Documentação específica da linha de crédito EMPREENDER ARTESANATO:

a. Plano de negócios, acompanhado de documentos comprobatórios quando disponíveis;

b. Documento comprobatório da inclusão do(a) inscrito(a)/proponente no Programa do Artesanato Brasileiro e no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB), nos termos dos normativos expedidos pelo Governo Federal que estejam vigentes no momento da inscrição no Programa EMPREENDER PB, ou, em caso de extinção do referido programa / sistema e/ou ausência dos normati- vos referidos, nos termos a serem estabelecidos e divulgados previamente pela Secretaria Executiva do Empreendedorismo do Governo do Estado da Paraíba.

4.6.3. Os limites de valores mínimo e máximo dos créditos a serem concedidos através da linha EM- PREENDER ARTESANATO são R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos Reais) e R$ 15.000,00 (Quinze mil Reais), respectivamente.

4.6.4. A taxa de juros referente à linha EMPREENDER ARTESANATO é de 0,50% a.m. (zero vírgula cinquenta por cento ao mês).

4.6.5. Para concessão de crédito e financiamento será retido o percentual de 2% (dois por cento) do valor total liberado para formação da reserva garantidora.

4.6.6. O pagamento poderá ser dividido em até 30 (trinta) parcelas mensais fixas, com carência de 06 (seis) meses, não havendo possibilidade de conversão de carência em prazo mensal adicional, constituindo prazo total de financiamento (parcelas + carência) de até 36 (trinta e seis) meses.

  EMPREENDER ARTESANATO

 Limites

Taxa de Juros 0,50% a.m.

Número de parcelas mensais

Até 30 (trinta)

Período de carência 06 (seis) meses

Prazo total de financiamento

Até 36 (trinta e seis) meses

 Valor mínimo

Valor máximo

R$ 1.500,00 R$ 15.000,00

  4.7. EMPREENDER MOTOCICLISTA PROFISSIONAL:

4.7.1. A linha de crédito EMPREENDER MOTOCICLISTA PROFISSIONAL é destinada a PESSOAS FÍSICAS que atuem no setor de transporte de pessoas, cargas e prestação de serviços, e pretendam ad- quirir motocicletas novas (0km) de 125cc (cento e vinte e cinco cilindradas), 150cc (cento e cinquenta cilindradas), 160cc (cento e sessenta cilindradas), 190cc (cento e noventa cilindradas) ou equipamentos/ acessórios profissionais e/ou de segurança também novos para tais veículos, a serem utilizados exclusi- vamente como meio de trabalho;

4.7.2. Documentação específica da linha de crédito EMPREENDER MOTOCICLISTA PROFISSIONAL: a. Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em plena validade;

b. Documento comprobatório da condição de profissional de transporte emitido por órgão, entidade ou instituição competente;

c. Alvará de licença municipal nas localidades onde o exercício profissional exige licenciamento;

d. Proposta, dentro do prazo de validade, detalhando o valor de venda da motocicleta e/ou equipamentos/ acessórios profissionais, emitida por empresa certificada junto aos órgãos de fiscalização da atividade e previamente credenciada junto ao Programa EMPREENDER PB.

4.7.3. Só será permitida a aquisição de 01 (uma) única motocicleta por tomador final de recursos, obser- vado, para tanto, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

4.7.4. Não haverá alienação fiduciária ou outra modalidade de restrição de propriedade em relação as motocicletas adquiridas com recursos disponibilizados através da linha de crédito EMPREENDER MO- TOCICLISTA PROFISSIONAL, sendo acrescido ao valor comercial total do veículo e ao financiamento de crédito o valor destinado a formação de reserva garantidora.

4.7.5. Os limites de valores mínimo e máximo dos créditos a serem concedidos através da linha EM- PREENDER MOTOCICLISTA PROFISSIONAL são R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos Reais) e R$ 20.000,00 (Vinte mil Reais), respectivamente.

 

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João Pessoa - Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021 Diário Oficial

  PREENDER PESSOA JURÍDICA são R$ 5.000,00 (Cinco mil Reais) e R$ 100.000,00 (Cem mil Reais), respectivamente.

4.8.4. A taxa de juros referente à linha EMPREENDER PESSOA JURÍDICA é de 0,64% a.m. (zero vírgula sessenta e quatro por cento ao mês).

4.8.5. Para concessão de crédito e financiamento será retido o percentual de 2% (dois por cento) do valor total liberado para formação da reserva garantidora.

4.8.6. O pagamento poderá ser dividido em até 30 (trinta) parcelas mensais fixas, com carência de 06 (seis) meses, não havendo possibilidade de conversão de carência em prazo mensal adicional, constituindo prazo total de financiamento (parcelas + carência) de até 36 (trinta e seis) meses.

4.9.7. O pagamento poderá ser dividido em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais fixas, com carência de 12 (doze) meses, não havendo possibilidade de conversão de carência em prazo mensal adicional, constituindo prazo total de financiamento (parcelas + carência) de até 48 (quarenta e oito) meses.

  EMPREENDER COOPERATIVAS

 Limites

Taxa de Juros 0,64% a.m.

Número de parcelas mensais

Até 36 (trinta e seis)

Período de carência 12 (doze) meses

Prazo total de financiamento

Até 48 (quarenta e oito) meses

 Valor mínimo

Valor máximo

R$ 5.000,00 R$ 200.000,00

   Limites Valor mínimo

Valor máximo

R$ 5.000,00

R$ 100.000,00

Taxa de Juros 0,64% a.m.

Número de parcelas mensais

Até 30 (trinta)

Período de carência 06 (seis) meses

Prazo total de financiamento

Até 36 (trinta e seis) meses

EMPREENDER PESSOA JURÍDICA

4.10. EMPREENDER INOVAÇÃO TECNOLÓGICA:

4.10.1. A linha de crédito EMPREENDER INOVAÇÃO TECNOLÓGICA é destinada a PESSOAS JU-

RÍDICAS, com foco específico nos Microempreendedores Individuais (MEI), Empresários Individuais (EI), Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Micro e Pequenas Empresas (ME/ MPE) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), relacionadas ao setor de produção e desenvolvimento de produtos e processos com tecnologias inovadoras, que pretendam desenvolver projetos relacionados às áreas de: a) Tecnologia da Informação (TI) e Comunicação; b) Saúde; c) Energia; d) Biotecnologia; e) Mobilidade Urbana; f) Inclusão Digital; g) Desenvolvimento econômico e social;

4.10.2. Documentação específica da linha de crédito EMPREENDER INOVAÇÃO TECNOLÓGICA: a. Projeto de inovação, observado o modelo disponibilizado pela Secretaria Executiva do Empreendedo- rismo, submetido à Coordenação de Programas e Projetos da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba, vinculada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia (FAPESQ/SEIRHMACT) e aprovado pelo Comitê de Seleção de Projetos de Inovação da FAPESQ/SEIRHMACT;

b. Currículo técnico do(s) representante(s) da pessoa jurídica disponibilizado através da Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico (CNPq);

c. Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIRPJ), em versão completa, ou Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ), ou Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (DASN SIMEI), referente ao último exercício fiscal, acompanhada do respectivo recibo de entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil;

d. Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de todos os titulares da pessoa jurídica, referente ao último exercício fiscal, acompanhada do respectivo recibo de entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em se tratando de titular de pessoa jurídica isento da apresentação de DIRPF, deverá ser apresentada documentação comprobatória de tal condição;

e. Documentações fiscais, financeiras e patrimoniais, de acordo com o regime de enquadramento da pessoa jurídica proponente, observado que, tendo sido a pessoa jurídica constituída em tempo inferior a 02 (dois) exercícios fiscais completos, os documentos a seguir indicados abrangerão apenas o tempo efetivo de constituição da pessoa jurídica:

4.10.2.e.1. Em se tratando de pessoa jurídica optante pelo regime do SIMPLES NACIONAL (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), instituído pela Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

4.10.2.e.1.a. Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), referente ao último exercício fiscal, acompanhada do respectivo recibo de entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil; 4.10.2.e.1.b. Balanço patrimonial referente aos 02 (dois) últimos exercícios fiscais, ou “Formulário de Dados Contábeis” devidamente preenchido com todas as informações exigidas pela legislação e nor- mativos vigentes, devendo constar as assinaturas de titular(es) que responda(m) pela pessoa jurídica e do(a) contador(a) da mesma;

4.10.2.e.1.c. Recibo de entrega do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório), acompanhado de relatórios do PGDAS-D referentes aos 02 (dois) últimos exercícios fiscais;

4.10.2.e.2. Em se tratando de pessoa jurídica optante pelos regimes de LUCRO PRESUMIDO ou de LUCRO REAL:

4.10.2.e.2.a. Balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) referentes aos 02 (dois) últimos exercícios fiscais, com a chancela da Junta Comercial do Estado da Paraíba (JUCEP); 4.10.2.e.2.b. Recibo da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), acompanhada do “Relatório 0010”, demons- trando a forma de tributação à qual à pessoa jurídica esteja submetida;

4.10.2.e.2.c. Recibo da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), acompanhada do “Relatório Y540” referentes aos 02 (dois) últimos exercícios fiscais, ou Recibo da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) acompanhado do Balanço Consolidado e da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) consolidada da Escrituração Contábil Digital (ECD). Caso a pessoa jurídica disponha, poderá apresentar os documentos fiscais listados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), consubstanciadas nos 12 (doze) recibos mensais acrescidos dos 12 (doze) relatórios mensais das Contribuições - Consolidação das Operações por CST, alíquota e bloco; 4.10.2.e.2.d. Comprovação de envio da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) e respectivos recibos referentes aos últimos 06 (seis) meses, acompanhado de SPED CONTRIBUIÇÕES (Sistema Público de Escrituração Digital – Contribuições), referentes aos 02 (dois) últimos exercícios fiscais; 4.10.2.e.3. Em se tratando de pessoa jurídica constituída na forma de Microempreendedor Individual (MEI): 4.10.2.e.3.a. Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (DASN SIMEI), acompanhada do respectivo recibo de entrega, referentes aos 02 (dois) últimos exercícios fiscais;

f. Controles Financeiros que comprovem a movimentação operacional da pessoa jurídica nos últimos três meses, tendo como exemplos: Fluxo de Caixa, Notas de entrada e saída de mercadorias, Balancetes atualizados com Demonstração de Resultado acumulados; devendo constar as assinaturas de titular(es) que responda(m) pela pessoa jurídica e do(a) contador(a) da mesma;

     4.9. EMPREENDER COOPERATIVAS:

4.9.1. A linha de crédito EMPREENDER COOPERATIVAS é destinada às PESSOAS JURÍDICAS legalmente constituídas na forma de cooperativas;

4.9.2. Documentação específica da linha de crédito EMPREENDER COOPERATIVAS:

a. Projeto aprovado pela Secretaria Executiva do Empreendedorismo, contendo detalhamento acerca da aplicação dos recursos provenientes do crédito a ser financiado pelo Programa EMPREENDER PB, acompanhado de orçamentos em caso de bens e/ou serviços a serem adquiridos com tais recursos, que devem ser fornecidos em formato que permita identificar o nome/razão social do emissor, CNPJ e endereço, bem como, fornecendo descritivo preciso dos bens e/ou serviços e de seu valor comercial;

b. Ata de Assembleia de constituição ou fundação da cooperativa ou documento equivalente, com registro junto aos órgãos competentes;

c. Estatuto Social atual da cooperativa, incluindo todas as alterações e suas respectivas aprovações, acompanhado de documentação comprobatória de registro junto aos órgãos competentes;

d. Ata de Assembleia que elegeu os representantes legais da cooperativa, incluindo o Conselho de Admi- nistração (ou órgão similar), indicando seus respectivos titulares e suplentes, ou documento equivalente, com registro junto aos órgãos competentes;

e. Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIRPJ), em versão completa, referente ao último exercício fiscal, acompanhada do respectivo recibo de entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil; f. Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos 03 (três) principais representantes legais diretos eleitos da cooperativa, referentes ao último exercício fiscal, acompanhadas dos respectivos recibos de entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em se tratando de representante legal de pessoa jurídica isento da apresentação de DIRPF, deverá ser apresentada documentação comprobatória de tal condição;

g. Balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) referentes aos 02 (dois) últimos exercícios fiscais, com a chancela da Junta Comercial do Estado da Paraíba (JUCEP);

h. Recibo da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), acompanhada do “Relatório 0010”, demonstrando a forma de tributação à qual à cooperativa esteja submetida;

i. Recibo da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), acompanhada do “Relatório Y540” referentes aos 02 (dois) últimos exercícios fiscais, ou Recibo da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) acompanhado do Balanço Consolidado e da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) consolidada da Escrituração Contábil Digital (ECD). Caso a cooperativa disponha, poderá apresentar os documentos fiscais listados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), consubstanciadas nos 12 (doze) recibos mensais acrescidos dos 12 (doze) relatórios mensais das Contribuições - Consolidação das Operações por CST, alíquota e bloco; j. Comprovação de envio da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) e respectivos recibos referentes aos últimos 06 (seis) meses, acompanhado de SPED CONTRIBUIÇÕES (Sistema Público de Escrituração Digital – Contribuições), referentes aos 02 (dois) últimos exercícios fiscais;

k. Controles Financeiros que comprovem a movimentação operacional da cooperativa nos últimos três meses, tendo como exemplos: Fluxo de Caixa, Notas de entrada e saída de mercadorias, Balancetes atualizados com Demonstração de Resultado acumulados; devendo constar as assinaturas de titular(es) que responda(m) pela pessoa jurídica e do(a) contador(a) da mesma;

l. Comprovação de registro da cooperativa junto ao SISTEMA OCB/PB – SINDICATO E ORGANIZA- ÇÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DA PARAÍBA;

4.9.3. São elegíveis à linha EMPREENDER COOPERATIVAS as PESSOAS JURÍDICAS que atendam todas as condições a seguir:

a. Receita bruta no último exercício fiscal igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos mil Reais);

b. Mínimo de 06 (seis) meses de atuação na área objeto do projeto técnico;

c. Objeto social e/ou Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que contemple atividade compatível com o desenvolvimento do projeto proposto.

4.9.4. Os limites de valores mínimo e máximo dos créditos a serem concedidos através da linha EM- PREENDER COOPERATIVAS são R$ 5.000,00 (Cinco mil Reais) e R$ 200.000,00 (Duzentos mil Reais), respectivamente.

4.9.5. A taxa de juros referente à linha EMPREENDER COOPERATIVAS é de 0,64% a.m. (zero vírgula sessenta e quatro por cento ao mês).

4.9.6. Para concessão de crédito e financiamento será retido o percentual de 2% (dois por cento) do valor total liberado para formação da reserva garantidora.

 

 Diário Oficial João Pessoa - Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021 19

  4.10.3.SãoelegíveisàlinhaEMPREENDERINOVAÇÃOTECNOLÓGICAasPESSOASJURÍDICAS que atendam todas as condições a seguir:

a. Receita bruta no último exercício fiscal igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos mil Reais);

b. Mínimo de 06 (seis) meses de atuação na área objeto do projeto de inovação;

c. Demonstrar ter efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira nos 90 (noventa) dias anteriores à data de submissão do projeto de inovação à Coordenação de Programas e Projetos da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba, vinculada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia (FAPESQ/SEIRHMACT); d. Objeto social e/ou Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que contemple atividade compatível com o desenvolvimento do projeto proposto.

4.10.4. Os limites de valores mínimo e máximo dos créditos a serem concedidos através da linha EMPRE- ENDER INOVAÇÃO TECNOLÓGICA são: FAIXA 1 - R$ 5.000,00 (Cinco mil Reais) e R$ 30.000,00 (Trinta mil Reais), respectivamente, para Microempreendedores Individuais (MEI), Empresários Indivi- duais (EI) e Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI); e FAIXA 2 - R$ 30.000,00 (Trinta mil Reais) e R$ 100.000,00 (Cem mil Reais), respectivamente, para Micro e Pequenas Empresas (ME/MPE) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). 4.10.5.AtaxadejurosreferenteàlinhaEMPREENDERINOVAÇÃOTECNOLÓGICAéde0,64%a.m. (zero vírgula sessenta e quatro por cento ao mês).

4.10.6. Para concessão de crédito e financiamento será retido o percentual de 2% (dois por cento) do valor total liberado para formação da reserva garantidora.

4.10.7. O pagamento poderá ser dividido em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais fixas, com carência de 12 (doze) meses, não havendo possibilidade de conversão de carência em prazo mensal adicional, constituindo prazo total de financiamento (parcelas + carência) de até 48 (quarenta e oito) meses.

EMPREENDER INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – FAIXA 1

Microempreendedores Individuais (MEI), Empresários Individuais (EI) e Empresas Individuais de Responsabilidade Limita- da (EIRELI)

4.11.3.c.2.a. Balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) referentes aos 02 (dois) últimos exercícios fiscais, com a chancela da Junta Comercial do Estado da Paraíba (JUCEP); 4.11.3.c.2.b. Recibo da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), acompanhada do “Relatório 0010”, demons- trando a forma de tributação à qual à pessoa jurídica esteja submetida;

4.11.3.c.2.c. Recibo da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), acompanhada do “Relatório Y540” referentes aos 02 (dois) últimos exercícios fiscais, ou Recibo da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) acompanhado do Balanço Consolidado e da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) consolidada da Escrituração Contábil Digital (ECD). Caso a pessoa jurídica disponha, poderá apresentar os documentos fiscais listados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), consubstanciadas nos 12 (doze) recibos mensais acrescidos dos 12 (doze) relatórios mensais das Contribuições - Consolidação das Operações por CST, alíquota e bloco; 4.11.3.c.2.d. Comprovação de envio da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) e respectivos recibos referentes aos últimos 06 (seis) meses, acompanhado de SPED CONTRIBUIÇÕES (Sistema Público de Escrituração Digital – Contribuições), referentes aos 02 (dois) últimos exercícios fiscais; 4.11.3.c.3. Em se tratando de pessoa jurídica constituída na forma de Microempreendedor Individual (MEI): 4.11.3.c.3.a. Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (DASN SIMEI), acompanhada do respectivo recibo de entrega, referentes aos 02 (dois) últimos exercícios fiscais;

d. Controles Financeiros que comprovem a movimentação operacional da pessoa jurídica nos últimos três meses, tendo como exemplos: Fluxo de Caixa, Notas de entrada e saída de mercadorias, Balancetes atualizados com Demonstração de Resultado acumulados; devendo constar as assinaturas de titular(es) que responda(m) pela pessoa jurídica e do(a) contador(a) da mesma;

4.11.4. Os limites de valores mínimo e máximo dos créditos a serem concedidos através da linha EMPREENDER CULTURAL são R$ 3.000,00 (Três mil Reais) e R$ 30.000,00 (Trinta mil Reais), respectivamente, para PESSOAS FÍSICAS, e R$ 5.000,00 (Cinco mil Reais) e R$ 80.000,00 (Oitenta mil Reais), respectivamente, para PESSOAS JURÍDICAS.

4.11.5. A taxa de juros referente à linha EMPREENDER CULTURAL é de 0,64% a.m. (zero vírgula sessenta e quatro por cento ao mês) para PESSOAS FÍSICAS e para PESSOAS JURÍDICAS.

4.11.6. Para concessão de crédito e financiamento será retido o percentual de 2% (dois por cento) do valor total liberado para formação da reserva garantidora.

4.11.7. O pagamento poderá ser dividido em até 40 (quarenta) parcelas mensais fixas, com carência de 06 (seis) meses, não havendo possibilidade de conversão de carência em prazo mensal adicional, constituindo prazo total de financiamento (parcelas + carência) de até 46 (quarenta e seis) meses.

   Limites

Taxa de Juros

0,64% a.m.

Número de parcelas mensais

Até 36 (trinta e seis)

Período de carência

12 (doze) meses

Prazo total de financiamento

Até 48 (quarenta e oito) meses

 Valor mínimo Valor máximo

R$ 5.000,00 R$ 30.000,00

    EMPREENDER INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – FAIXA 2

Micro e Pequenas Empresas (ME/MPE) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)

EMPREENDER CULTURAL – PESSOAS FÍSICAS

 Limites

Taxa de Juros 0,64% a.m.

Número de parcelas mensais

Até 40 (quarenta)

Período de carência 06 (seis) meses

Prazo total de financiamento

Até 46 (quarenta e seis) meses

Prazo total de financiamento

Até 46 (quarenta e seis) meses

 Limites

Taxa de Juros 0,64% a.m.

Número de parcelas mensais

Até 36 (trinta e seis)

Período de carência 12 (doze) meses

Prazo total de financiamento

Até 48 (quarenta e oito) meses

Valor mínimo Valor máximo

Limites

R$ 3.000,00 R$ 30.000,00

   Valor mínimo

Valor máximo

R$ 30.000,00 R$ 100.000,00

    4.11. EMPREENDER CULTURAL:

4.11.1. A linha de crédito EMPREENDER CULTURAL é destinada a PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS relacionadas ao setor da economia da cultura;

4.11.2. Documentação específica da linha de crédito EMPREENDER CULTURAL destinada a PES- SOAS FÍSICAS:

a. Projeto cultural, observado o modelo disponibilizado pela Secretaria Executiva do Empreendedorismo, aprovado pela Comissão Técnica de Análise de Projetos (CTAP) do Fundo de Incentivo à Cultura Augusto dos Anjos (FIC) vinculado à Secretaria de Estado da Cultura (SECULT);

b. Currículo artístico-cultural da pessoa física inscrita / proponente.

4.11.3. Documentação específica da linha de crédito EMPREENDER CULTURAL destinada a PES- SOAS JURÍDICAS:

a. Projeto cultural, observado o modelo disponibilizado pela Secretaria Executiva do Empreendedorismo, aprovado pela Comissão Técnica de Análise de Projetos (CTAP) do Fundo de Incentivo à Cultura Augusto dos Anjos (FIC) vinculado à Secretaria de Estado da Cultura (SECULT);

b. Currículo artístico-cultural da pessoa jurídica inscrita / proponente.

c. Documentações fiscais, financeiras e patrimoniais, de acordo com o regime de enquadramento da pessoa jurídica proponente, observado que, tendo sido a pessoa jurídica constituída em tempo inferior a 02 (dois) exercícios fiscais completos, os documentos a seguir indicados abrangerão apenas o tempo efetivo de constituição da pessoa jurídica:

4.11.3.c.1. Em se tratando de pessoa jurídica optante pelo regime do SIMPLES NACIONAL (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), instituído pela Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

4.11.3.c.1.a. Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), referente ao último exercício fiscal, acompanhada do respectivo recibo de entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil; 4.11.3.c.1.b. Balanço patrimonial referente aos 02 (dois) últimos exercícios fiscais, ou “Formulário de Dados Contábeis” devidamente preenchido com todas as informações exigidas pela legislação e nor- mativos vigentes, devendo constar as assinaturas de titular(es) que responda(m) pela pessoa jurídica e do(a) contador(a) da mesma;

4.11.3.c.1.c. Recibo de entrega do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório), acompanhado de relatórios do PGDAS-D referentes aos 02 (dois) últimos exercícios fiscais;

4.11.3.c.2. Em se tratando de pessoa jurídica optante pelos regimes de LUCRO PRESUMIDO ou de LUCRO REAL:

EMPREENDER CULTURAL – PESSOAS JURÍDICAS Número de parcelas

   Valor mínimo Valor máximo

R$ 5.000,00 R$ 80.000,00

Taxa de Juros

0,64% a.m.

mensais

Até 40 (quarenta)

Período de carência

06 (seis) meses

  5. DA RENOVAÇÃO:

 5.1. O procedimento de RENOVAÇÃO consiste em liberação de novo crédito para PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS que já solicitaram e obtiveram crédito anterior junto ao Programa EMPREENDER PB e tenham efetuado o pagamento e quitação integral do financiamento concedido.

5.2. As PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS que estiverem habilitadas ao procedimento de RENOVA- ÇÃO são consideradas tomadores finais de recursos que já comprovaram sua capacidade de cumprimento das regras do Programa EMPREENDER PB e, por isso, observarão processo simplificado quando da tramitação do pedido de RENOVAÇÃO, que, dependerá, todavia, de disponibilidade de vagas e recursos orçamentários / financeiros e realização de novo procedimento de inscrição vinculado à modalidade de RENOVAÇÃO.

5.3. A habilitação ao procedimento de RENOVAÇÃO não assegura qualquer direito à concessão de novo crédito, que estará sempre sujeita à capacidade de atendimento do Programa EMPREENDER PB e disponibilidade orçamentária.

5.4. Para que a RENOVAÇÃO seja aceita, além de nova apresentação de todos os documentos exigidos para cada linha de crédito, serão necessários ainda:

a) Termo de quitação de contrato de financiamento de crédito produtivo orientado fornecido pela Secretaria Executiva do Empreendedorismo, podendo ser exigido para emissão de tal termo a prévia apresentação de comprovantes de pagamento pelo(a) tomador(a) final de recursos;

b) Observância de período de mínimo de 12 (doze) meses após a data de efetiva liberação do crédito anterior registrada nos sistemas informatizados do Programa EMPREENDER PB;

c) Registros e/ou documento(s) que comprovem a aplicação do crédito produtivo orientado na geração de emprego e renda, atendendo, assim, aos objetivos principais da Lei Estadual no 10.128/2013, podendo ser exigida pela Secretaria Executiva do Empreendedorismo, quando necessária, a realização de prévia inspeção / visita técnica ao empreendimento.

5.5. Admitir-se-á no máximo 03 (três) procedimentos de RENOVAÇÃO por pessoa física ou jurídica, de acordo com a disponibilidade técnica e operacional, bem como, para observância de planejamento orçamentário, financeiro e administrativo.


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João Pessoa - Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021 Diário Oficial

  6. DA RENEGOCIAÇÃO:

6.1. O procedimento de RENEGOCIAÇÃO consiste em alteração do contrato de financiamento para ajustar o instrumento a situações ocorridas em momento posterior ao da análise e concessão do crédito, que provocaram mudança(s) nas condições originais da avença.

6.2. As PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS habilitadas ao procedimento de RENEGOCIAÇÃO são aquelas que tenham contrato de financiamento que não tenha sido integralmente quitado, e que atendam a parâmetros e procedimentos estabelecidos unilateralmente pela Secretaria Executiva do Empreendedorismo. 6.3. O procedimento de RENEGOCIAÇÃO será concluído e formalizado exclusivamente por meio de aditivo contratual mutuamente firmado entre as partes signatárias.

6.4. O procedimento de RENEGOCIAÇÃO observará os parâmetros e procedimentos unilateralmente estabelecidos pela Secretaria Executiva do Empreendedorismo, que poderá interromper e/ou rejeitar a pretensão até a celebração do aditivo contratual.

6.5. O procedimento de RENEGOCIAÇÃO só poderá ser realizado uma única vez a cada exercício anual em relação a cada contrato de financiamento, exceto em situações atípicas, devidamente reconhecidas mediante prévia justificativa e aprovação pela Secretaria Executiva do Empreendedorismo.

6.6. Para que a RENEGOCIAÇÃO seja aceita, a Secretaria Executiva do Empreendedorismo poderá exigir documentação adicional a ser especificada em cada situação.

6.7. Os prazos a serem disponibilizados para fins de RENEGOCIAÇÃO serão unilateralmente esta- belecidos pela Secretaria Executiva do Empreendedorismo, de acordo com as especificidades de cada tomador final de recursos.

6.8. O procedimento de RENEGOCIAÇÃO somente será autorizado/realizado mediante pagamento de valor inicial substancial (entrada), em percentual e/ou importe a ser unilateralmente estabelecido pela Secretaria Executiva do Empreendedorismo, de acordo com as especificidades de cada tomador final de recursos.

6.9. O procedimento de RENEGOCIAÇÃO observará a incidência de juros aplicáveis ao crédito con- cedido, inclusive no período de carência.

6.10. O procedimento de RENEGOCIAÇÃO poderá ser iniciado pelo tomador final de recursos através de solicitação por meio físico/impresso e/ou eletrônico, em formulário próprio disponibilizado pela Secretaria Executiva do Empreendedorismo, admitindo-se a representação do(a) interessado(a) por meio de procuração particular com poderes específicos e firma reconhecida em cartório ou tabelionato legalmente autorizado.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1. A qualquer tempo em que se constate que ocorreu desvio de finalidade na utilização do crédito concedido através do Programa EMPREENDER PB, ou fraude no processo/procedimento de concessão, a pessoa física e/ou jurídica envolvida ficará impossibilitada de obter novo crédito junto ao Programa EMPREENDER PB, sem prejuízo de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis pela Secretaria Executiva do Empreendedorismo.

7.2. É vedado aos tomadores finais de recursos do Programa EMPREENDER PB a obtenção de finan- ciamentos em mais de uma linha de crédito ao mesmo tempo.

7.3. Os recursos disponíveis na reserva garantidora podem ser utilizados - para as finalidades do art. 21 do Decreto Estadual no 32.144/2011, e em observância à manifestação formal do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo (Fundo EMPREENDER PB) - nas situações a seguir elencadas, sem prejuízo de outras que venham a ser incorporadas posteriormente: A) morte de tomador(a) final de recursos pessoa física, que tenha contrato de financiamento não quitado junto ao Programa EMPREENDER PB, devidamente comunicada à Secretaria Executiva do Empreendedorismo por meio de requerimento formal, subscrito por interessado(a) apto(a) para tal, e acompanhado de documentação comprobatória hábil; B) invalidez e/ou incapacidade permanente do(a) tomador(a) final de recursos pessoa física, devi- damente comprovada por meio de documentação hábil; C) atividade empreendedora do(a) tomador(a) final de recursos que tenha sido efetivamente prejudicada em razão de desastre e/ou calamidade pública oficialmente reconhecida e declarada, condicionando-se à requerimento apresentado pelo(a) interessado(a) perante a Secretaria Executiva do Empreendedorismo, acompanhada de documentação comprobatória hábil, que será objeto de análise e verificação pelo corpo técnico do órgão para posterior aprovação. 7.4. A ausência injustificada do(a) proponente, por 02 (duas) oportunidades, ao ato procedimental de elaboração de plano de negócios disponibilizado pelo Programa EMPREENDER PB ensejará o indefe- rimento e arquivamento sumário do processo administrativo de concessão de financiamento de crédito produtivo orientado.

7.5. O(s) crédito(s) que foram efetivamente liberado(s) aos tomadores finais de recursos do Programa EMPREENDER PB somente serão concedidos através de operação bancária de transferência de recursos para conta bancária de titularidade daqueles, a ser regularmente informada pelos mesmos e mantida ativa e utilizável para tal finalidade, responsabilidade esta que cabe exclusivamente aos tomadores, que declaram estarem expressamente cientes da total e absoluta ausência de responsabilidade do Governo do Estado da Paraíba e do Programa EMPREENDER PB por eventuais cobranças, bloqueios, descontos de taxa(s), tarifa(s) bancárias e/ou amortizações de dívida(s) realizadas diretamente pelas instituições bancárias às quais a conta informada estiver vinculada, que impliquem em indisponibilidade parcial ou total do crédito concedido pelo Programa EMPREENDER PB.

7.6. A eventual alteração das informações bancárias fornecidas pelo(a) inscrito(a)/proponente somente poderá ser realizada até a assinatura do contrato de financiamento de crédito produtivo orientado pelas

partes, sendo absolutamente vedadas alterações posteriores a celebração do instrumento contratual, exceto em se tratando de situação de falha de responsabilidade da Secretaria Executiva do Empreendedorismo, devidamente certificada e sanada nos autos do processo administrativo de concessão de financiamento de crédito produtivo orientado.

7.7. Ocorrendo situação na qual a instituição bancária informe a impossibilidade de realização do crédito e/ou realize a devolução dos recursos objeto da operação bancária de transferência para conta bancária efetivamente informada pelo(a) tomador(a) final de recursos, ocorrerá a imediata rescisão do contrato de financiamento firmado entre as partes, independentemente de qualquer outro aviso e/ou comunicação, com a consequente extinção e arquivamento do processo administrativo de concessão de financiamento de crédito produtivo orientado, ficando o(a) tomador(a) final de recursos impedido(a) de obter novo crédito no Programa EMPREENDER PB até o encerramento do respectivo exercício anual no qual ocorreu a operação bancária sem sucesso.

7.8. A reemissão de boletos de cobrança e/ou outros instrumentos bancários semelhantes, utilizados pelas pessoas físicas ou jurídicas que obtiveram crédito junto ao Programa EMPREENDER PB para fins de pagamento do financiamento concedido, está sujeita a cobrança das respectivas tarifas bancárias, a serem recolhidas através de procedimento estabelecido pela Secretaria Executiva do Empreendedorismo. 7.9. A qualquer tempo em que se constate a ausência e/ou divergência em documento(s) necessário(s) ao(s) processo(s) administrativo(s) de concessão de financiamento de crédito produtivo orientado, a Secretaria Executiva do Empreendedorismo poderá conceder prazo de 10 (dez) dias úteis para que o(a) proponente apresente a documentação ausente e/ou esclareça a divergência, inclusive mediante a apresentação de originais para conferência, sujeitando-se o material a ser apresentado a nova análise, objetivando identificar se foi suprida a ausência e/ou esclarecida a divergência, situação na qual o processo poderá prosseguir a tramitação. Em caso de não suprimento da ausência ou manutenção da divergência após o prazo concedido para sanar a situação apontada, a Secretaria Executiva do Empreendedorismo poderá determinar o indeferimento e arquivamento sumário do processo, independentemente da fase em que se encontre, ainda que seja necessária a ruptura e rescisão unilateral de eventual contrato de financiamento que tenha sido celebrado.

7.10. A Secretaria Executiva do Empreendedorismo poderá firmar parcerias e protocolos com entes, ór- gãos e instituições, objetivando estabelecer colaboração técnica para viabilizar e/ou melhor desempenhar rotinas e procedimentos relacionados as regras previstas no presente Edital.

7.11. Aplicam-se a este Edital, no que couber, as disposições contidas no Decreto Federal n° 9.094, de 17 de julho de 2017, observadas as especificidades, procedimentos e condições de atuação dos órgãos do Governo do Estado da Paraíba.

7.12. É vedada a concessão de créditos do Programa EMPREENDER PB a servidores públicos estaduais da Secretaria Executiva do Empreendedorismo, sejam estes efetivos e/ou comissionados, assim como aos estagiários e prestadores de serviço terceirizados contratados pelo órgão.

7.13. A Secretaria Executiva do Empreendedorismo decidirá todos os casos omissos relacionados ao Programa EMPREENDER PB.

João Pessoa / PB, 22 de fevereiro de 2021.

FABRÍCIO FEITOSA BEZERRA Secretário Executivo do Empreendedorismo.

   


 

 

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