Os contribuintes picuienses e de todo o Brasil têm 30 dias para aderirem à Campanha de Destinação do Imposto de Renda 2019. A campanha tem por objetivo mobilizar os contribuintes da pasta e da sociedade, que declaram anualmente o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no modelo completo em 2019, para destinarem parte do imposto aos Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Picuí. O projeto, que conta com apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social, segue até o dia 30 de abril, data limite para enviar a declaração do IRPF.
A Receita Federal esclarece que, caso o contribuinte faça adesão ao projeto, não pagará mais imposto nem terá a sua restituição diminuída, pois se trata de uma renúncia do Governo Federal para os projetos sociais de crianças e adolescentes. O projeto consiste em apenas destinar uma pequena parte do imposto devido ou restituído para o Fundo da Criança e do Adolescente em vez de ir para os cofres do Tesouro Nacional. Caso o valor seja de restituição, o contribuinte receberá o valor de volta corrigido pela taxa Selic.
O contribuinte que não fez doação no ano passado para entidades sociais poderá destinar este ano até 3% do seu imposto devido ou a receber no ato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ao FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Picuí, responsável pela administração de projetos sociais para crianças e adolescentes), é preciso optar pelo modelo de declaração completa de Imposto de Renda.
Como Destinar Imposto - O valor destinado ao fundo é descontado do imposto retido na fonte. Quem tiver imposto a restituir também pode fazer as doações. Para doar, é preciso fazer a declaração no modelo completo. Depois, o contribuinte deve ir em Doações, selecionar Resumo da Declaração e escolher "Doação diretamente na declaração - ECA". Na mesma aba, o contribuinte precisa selecionar o município de Picuí e o FMDCA-Picuí. Depois, deve digitar no campo Valor o total que deseja doar, até o limite do valor de doação dedutível já apontado pelo sistema. Esta quantia será automaticamente abatida do saldo de imposto a pagar. Para concluir o processo e efetivar a doação, é preciso gerar o Darf para recolhimento ao Fundo escolhido. Esse Darf deve ser pago até 30 de abril. A seguir, é preciso indicar o projeto para o qual deseja destinar o recurso.
Fonte: http://www.receita.pb.gov.br