Picuí - PB, 11 de Maio de 2026.
DESPACHO Nº PE 00066/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PICUÍ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Parecer Jurídico n° 3.109/GPJ que opina pelo arquivamento dos autos ante à inexistência de provas dos fatos alegados para a rescisão do contrato n° 00219/2025.
Determino o
arquivamento do processo de solicitação de distrato unilateral do contrato n°
00219/2025, nos termos do Parecer Jurídico n° 3.109/GPJ.
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JOSÉ RANIERI SANTOS FERREIRA
Prefeito Constitucional