Avisos de Licitações

DESPACHO DECISÓRIO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

Publicado em 25/05/2026 às 07:00

Referência: Pregão Eletrônico nº 00009/2026

 

Assunto: Administrativo. Licitação. Pregão Eletrônico. Revogação anterior à homologação do certame. Possibilidade Jurídica. Garantia do melhor interesse para a Administração Pública. Art. 71, II, da Lei Federal 14.133/2021.

 

 

            O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PICUÍ-PB, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais documentos legislativos pátrios, bem como tendo como prerrogativas os regramentos estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021, e;

 

            CONSIDERANDO a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios em andamento em sua instância, com fundamento no teor do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021;

 

            CONSIDERANDO que a Administração pode revogar seus próprios atos por razão de conveniência e oportunidade conforme art. 71, II, da Lei nº 14.133/2021;

           

            CONSIDERANDO que, no termo de referência, não se exigiu que o fornecimento de combustível pudesse se dar 24 horas, requisito indispensável tendo em vista a necessidade do município em qualquer horário do dia, bem como a inexistência de ambiente legalmente destinado e seguro para seu armazenamento em casos de necessidade urgente;

 

            CONSIDERANDO que o Pregão Eletrônico nº 00009/2026 ainda não foi homologado, não existindo, consequentemente, direito líquido e certo à contratação;

 

            DECIDE

 

            REVOGAR, por razões de interesse público outrora citadas, o certame licitatório objeto do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00009/2026 – Processo Administrativo nº 260327PE00009;

 

            Determinar a sua baixa nos cadastros do Setor de Licitação em decorrência da revogação da licitação.

 

 

Picuí, 22 de maio de 2026.

 

 

 

JOSÉ RANIERI SANTOS FERREIRA

Prefeito Constitucional

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