Referência: Pregão Eletrônico
nº 00009/2026
Assunto:
Administrativo. Licitação. Pregão Eletrônico. Revogação anterior à homologação
do certame. Possibilidade Jurídica. Garantia do melhor interesse para a Administração
Pública. Art. 71, II, da Lei Federal 14.133/2021.
O
PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PICUÍ-PB,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Lei
Orgânica Municipal e demais documentos legislativos pátrios, bem como tendo como
prerrogativas os regramentos estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021, e;
CONSIDERANDO a supremacia da
Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios
em andamento em sua instância, com fundamento no teor do art. 71 da Lei Federal
nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a Administração pode
revogar seus próprios atos por razão de conveniência e oportunidade conforme
art. 71, II, da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que, no termo de
referência, não se exigiu que o fornecimento de combustível pudesse se dar 24
horas, requisito indispensável tendo em vista a necessidade do município em
qualquer horário do dia, bem como a inexistência de ambiente legalmente
destinado e seguro para seu armazenamento em casos de necessidade urgente;
CONSIDERANDO que o Pregão Eletrônico nº
00009/2026 ainda não foi homologado, não existindo, consequentemente, direito
líquido e certo à contratação;
DECIDE
REVOGAR, por razões de interesse público outrora citadas, o
certame licitatório objeto do PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 00009/2026 – Processo Administrativo nº 260327PE00009;
Determinar a sua baixa nos cadastros do Setor de Licitação
em decorrência da revogação da licitação.
Picuí, 22 de maio
de 2026.
JOSÉ RANIERI SANTOS FERREIRA
Prefeito Constitucional