PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 260522CR0002
CREDENCIAMENTO
DE PRODUTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS PARA O
FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À ELABORAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), CONFORME PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 11.947/2009,
ALTERADA PELA LEI 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 E NA RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº
04, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026, NO MUNICÍPIO DE PICUÍ–PB.
RESULTADO II
Credenciados
neste processo / data e
horário da juntada dos documentos:
·
COOPERATIVA COOPERCACHO – CNPJ:
13.668.531/0001-07 / 22.06.2026 – 10h18min;
·
ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DE CAPRINOS E OVINOS DE PICUI – CNPJ: 03.256.299/0001-38 / 22.06.2026 – 11h34min;
·
CICERA MARIA DOS SANTO SOUSA – CPF: 033.069.834-62 / 23.06.2026 – 12h56min;
·
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO SERIDÓ E CURIMATAÚ PARAIBANO
LTDA – CNPJ: 13.743.909/0001-81 / 24.06.2026 – 23h16min;
·
JOSE OSMARIO DANTAS – CPF: 751.754.014-91 / 26.06.2026
– 09h10min;
·
JOSE NAILSON DOS SANTOS DANTAS – CPF: 112.234.494-59 / 29.06.2026 – 10h28min;
·
DEWERSON DENILSON DOS SANTOS DANTAS – CPF: 103.281.874-37 / 01.07.2026 – 21h31min.
1.1 – Ingresso de novo
participante /
data e horário da juntada
dos documentos:
·
PATRICIO FRANKLIN DANTAS SILVA – CPF: 068.698.394-76 / 28.08.2026 – 13h29min.
2.0
- DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA:
Às 09:00 horas do
dia 01/09/2026, reuniram-se o encarregado oficial e membros da equipe de apoio
para atuação no Processo nº 260522CR0002, Portaria nº 008/2026, de 14 de janeiro de 2026 em atendimento às disposições contidas na Lei nº 14.133 de 1 de abril
de 2021, analisando a documentação do participante abaixo relacionado:
·
PATRICIO FRANKLIN DANTAS SILVA – CPF: 068.698.394-76 – Baraúna-PB.
Foram analisados os documentos apresentados pelo novo interessado obedecida a ordem de protocolo/juntada do mesmo no portal de contratações do município. Os registros e considerações abaixo servirão de base para as decisões administrativas subsequentes.
O Agente de Contratação e a Equipe de Apoio,
responsáveis pela condução do presente processo, iniciaram, em 1º de setembro
de 2026, a análise da documentação apresentada pelo novo participante.
2.1 -
Análise dos Documentos do Novo Participante
Fornecedor Individual: PATRICIO FRANKLIN DANTAS
SILVA
CPF: 068.698.394-76 – Baraúna-PB
Data e horário da juntada dos documentos:
28.08.2026 – 13h29min.
Ao analisar a documentação apresentada,
verificou-se que:
O fornecedor individual PATRICIO FRANKLIN
DANTAS SILVA não apresentou a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO, exigida pelo subitem 4.2 do edital. Além disso, foi solicitada a
complementação das declarações apresentadas, mediante a inclusão de DECLARAÇÃO
EXPRESSA DE QUE O PROPONENTE NÃO MANTÉM VÍNCULO de natureza técnica, comercial,
econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do credenciante ou
com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na
fiscalização ou na gestão do contrato, nem com seu cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
Nos termos da legislação aplicável, foi
concedido o prazo de cinco dias úteis para a apresentação da documentação
pendente, com término em 08/09/2026, às 10h00. O proponente apresentou, dentro
do prazo concedido, a documentação solicitada, sanando a pendência
identificada, razão pela qual foi considerado habilitado no presente
procedimento de credenciamento.
Considerando a necessidade de proceder à adequada alocação e distribuição
dos quantitativos dos itens remanescentes, após a adesão do novo participante,
foi solicitado ao setor responsável pelo acompanhamento e solicitação dos
fornecimentos aos credenciados o levantamento dos quantitativos já fornecidos
de cada item, bem como a identificação dos respectivos fornecedores. As
informações solicitadas foram encaminhadas a ao setor de licitações em 30 de
setembro de 2026.
Em razão da necessidade de obtenção dessas informações para o adequado
prosseguimento da análise e definição da distribuição dos quantitativos, os
trabalhos permaneceram suspensos no período compreendido entre 9 e 30 de
setembro de 2026, sendo retomado, em 1º de outubro de 2026.
3.0
– DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO:
Quanto ao
critério de seleção, foram observadas as disposições do edital, que reproduzem
a sistemática prevista no art. 36 da Resolução FNDE nº 04/2026, a qual
estabelece ordem de prioridade para a seleção dos projetos de venda destinados
à aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar no âmbito do PNAE,
privilegiando, sucessivamente, os fornecedores locais, os da Região Geográfica
Imediata, os da Região Geográfica Intermediária, os do mesmo Estado e, por fim,
os fornecedores de outros Estados da Federação.
Aplicados os
critérios de priorização, foram identificados como fornecedores locais:
·
CÍCERA MARIA DOS SANTOS
SOUSA
– Itens 02 e 11;
·
COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL DO SERIDÓ E CURIMATAÚ PARAIBANO LTDA – Itens 32, 33, 34,
35, 36 e 37;
·
ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES DE CAPRINOS E OVINOS DE PICUÍ – Item 41.
Foi identificado como fornecedor da região geográfica imediata:
PATRICIO
FRANKLIN DANTAS SILVA (novo credenciado) – Itens 02,
04, 11, 12, 18 e 31.
Na última
ordem de prioridade, correspondente aos fornecedores
de outros Estados da Federação, enquadraram-se:
·
JOSE OSMARIO DANTAS – Itens 02, 03, 18, 22 e 27;
·
JOSE NAILSON DOS SANTOS
DANTAS
– Itens 02, 03, 04, 18, 22 e 27;
·
DEWERSON DENILSON DOS
SANTOS DANTAS
– Itens 02, 03, 18, 22 e 27;
·
COOPERATIVA COOPERCACHO
LTDA –
Itens 01, 03, 04, 09, 10, 12, 13, 14,
17, 18, 19, 21, 22, 24, 27, 28 e 31.
Nos casos em
que, após a aplicação dos critérios de priorização, permaneceu o empate entre
os projetos de venda, o fornecimento dos
respectivos itens foi dividido entre os proponentes empatados, conforme
previsto no edital e no art. 36 da Resolução FNDE nº 04/2026.
Também foram
observados os quantitativos máximos
informados nos Projetos de Venda. Como alguns proponentes ofertaram
quantidades inferiores às demandadas, as
quantidades remanescentes foram complementadas com projetos dos demais grupos,
conforme a alínea "d" do subitem 7.4 do edital e os critérios de
priorização previstos no art. 36 da Resolução FNDE nº 4/2026.
Uma vez habilitado, o novo credenciado passou a integrar a distribuição dos itens previstos em seu Projeto de Venda, juntamente com os fornecedores anteriormente credenciados. Considerando sua condição de fornecedor pertencente à Região Geográfica Imediata, o novo credenciado passou a observar a ordem de prioridade estabelecida para o fornecimento, possuindo preferência em relação aos fornecedores provenientes de outros Estados da Federação. Ressalta-se, contudo, que os fornecedores locais permanecem com prioridade sobre o novo credenciado, em conformidade com os critérios de seleção estabelecidos. Dessa forma, os quantitativos dos itens cuja prioridade de fornecimento tenha sido atribuída ao novo credenciado devem ser suprimidos, de forma unilateral, dos quantitativos destinados aos credenciados de prioridade inferior, observando-se, para tanto, as quantidades efetivamente fornecidas por cada fornecedor até a presente data, de modo a evitar a duplicidade de alocação e assegurar a adequada distribuição dos quantitativos remanescentes.
Ressalta-se ainda que, além do novo credenciado, PATRICIO
FRANKLIN DANTAS SILVA – CPF: 068.698.394-76,
permanecerão credenciados os fornecedores anteriormente habilitados: COOPERATIVA COOPERCACHO – CNPJ:
13.668.531/0001-07, ASSOCIACAO DOS
PRODUTORES DE CAPRINOS E OVINOS DE PICUI – CNPJ: 03.256.299/0001-38, CICERA MARIA DOS SANTO SOUSA – CPF:
033.069.834-62, COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL DO SERIDÓ E CURIMATAÚ PARAIBANO LTDA – CNPJ:
13.743.909/0001-81, JOSE OSMARIO DANTAS
– CPF: 751.754.014-91, JOSE NAILSON DOS
SANTOS DANTAS – CPF: 112.234.494-59 e DEWERSON
DENILSON DOS SANTOS DANTAS – CPF: 103.281.874-37 / 01.07.2026.