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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PERMISSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS (TÁXI) Nº 001/2026

Publicado em 06/01/2026 às 07:00

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ – PB, com sede localizada à Rua Antônio Firmino de Araújo, 348, Monte Santo, Picuí/PB, CEP: 58187-000, por meio da Secretária de Infraestrutura, torna público, para conhecimento de todos os interessados, Edital de Chamamento Público, em conformidade com a Lei nº 2.093/2025, que estabelece as normais gerais para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros – Táxi – no Município de Picuí (PB) e com o Decreto Nº 1.282/2025, visando a seleção de pessoas físicas ou jurídicas interessadas na obtenção de permissão para a exploração do serviço de táxi.

O presente edital tem por objetivo regulamentar a seleção dos interessados, observando os critérios legais, técnicos e administrativos previstos na legislação vigente, acima declinada, com vistas a assegurar a qualidade, legalidade e eficiência na prestação dos serviços de transporte individual de passageiros.

Este edital, seus anexos, o resultado e demais atos relativos ao Chamamento Público serão publicizados através do Diário Oficial dos Municípios e poderão ser consultados junto a Secretária de Infraestrutura de Picuí – PB, bem como no site oficial da Prefeitura.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O presente Edital de Chamamento Público tem por objeto a seleção de pessoas físicas ou jurídicas interessadas na obtenção de permissão para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros – Táxi, no município de Picuí – PB, nos termos da Lei Municipal Nº 2.093/2025, de 01 de outubro de 2025, com o fim de regularizar, organizar e ampliar os serviços de utilidade pública prestados à população.

1.2. As disposições deste Edital devem ser interpretadas de forma a assegurar o interesse público, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a eficiência e a transparência no processo de seleção.

1.3. As informações complementares e esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Secretária de Infraestrutura do Município de Picuí, durante o horário de expediente ou por meio dos canais oficiais de comunicação da Administração Pública.

1.4. É assegurado a qualquer interessado o direito de apresentar pedido de esclarecimentos, providências ou impugnação ao presente Edital e a seus anexos, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data de publicação deste instrumento nos canais oficiais.

1.5. O acolhimento de pedido de providências ou impugnação que implique modificação do Edital acarretará, além das alterações cabíveis, a divulgação por meio idêntico ao da publicação original e designação de nova data para entrega das manifestações de interesses, garantindo-se a ampla publicidade.

 

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ÁREA REQUISITANTE

 

2.1. O presente Chamamento Público não envolve contratação direta de serviços nem aquisição de bens mediante pagamento, tampouco transferência de recursos públicos, tratando-se de procedimento administrativo para permissões individuais de prestação de serviço de transporte individual de passageiros, na modalidade táxi, nos termos da Lei Nº 2.093/2025, de 01 de outubro de 2025.

2.2. A área requisitante e responsável pela condução deste Chamamento é a Secretária de Infraestrutura do Município, a qual caberá a análise dos pedidos e da documentação acostada por cada interessado, o acompanhamento do processo seletivo e a expedição das respectivas permissões, de acordo com a legislação vigente.

 

3. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO PARA OS INTERESSADOS

 

3.1. Para fins de habilitação, os interessados deverão comprovar o atendimento dos seguintes requisitos mínimos:

I - Se Pessoa Física:

a) idade mínima de vinte e um anos;

b) possuir Carteira Nacional de Habilitação – CNH, na categoria “B”, com a observação de que Exerce Atividade Remunerada;

c) comprovar domicílio no Município há pelo menos 2 (dois) anos;

d) apresentar certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual;

e) estar quite com as obrigações fiscais e tributárias municipais;

f) comprovar a propriedade ou posse regular do veículo que será utilizado na prestação do serviço;

g) apresentar certificado de vistoria do veículo que será utilizado na prestação do serviço, emitido pelo órgão competente;

h) atestado médico comprovando aptidão e capacidade física para o desempenho da função;

i) estar quite com as obrigações eleitorais;

j) comprovação de que nos últimos (12) doze meses não se envolveu em infração gravíssima e não ser reincidente em infração grave;

k) possuir certificado de conclusão de curso de capacitação para condutor de táxi, reconhecido ou promovido pelo órgão municipal competente;

l) atender aos demais requisitos técnicos e administrativos definidos neste edital.

 

II – Se Pessoa Jurídica:

a) Estar legalmente constituída e registrada no CNPJ com atividade compatível com o transporte individual de passageiros;

b) Comprovar regularidade fiscal e trabalhista, por meio de Certidões Negativas;

c) Comprovar vínculo com motorista(s) habilitados (s) que preencham os requisitos estabelecidos no inciso I deste Item.

 

4. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO PARA VEÍCULOS

 

4.1. Os veículos vinculados à prestação do serviço de transporte individual de passageiros, na modalidade táxi no Município de Picuí – PB deverão atender integralmente os requisitos legais e técnicos estabelecidos na legislação municipal vigente.

4.2. São requisitos obrigatórios para os veículos:

I – Estar devidamente registrado e licenciado no Departamento de Trânsito, na categoria “Aluguel”;

II – Apresentar boas condições de conservação, higiene e funcionamento;

III – Possuir no máximo 10 (dez) anos de fabricação;

IV - Possuir número de identificação do táxi (prefixo) afixado em local visível, conforme modelo definido pelo órgão gestor.

V – Todos os cintos de segurança estarem em perfeitas condições de funcionamento;

VI - Freios, pneus, iluminação, sinalização e sistema elétrico em condições adequadas de segurança;

VII –Passar por vistorias periódicas, a serem realizadas pelo órgão de trânsito competente, conforme cronograma definido;

VIII – Dispor de porta-malas em condições adequadas ao transporte da bagagem dos passageiros;

IX – Demais condições e requisitos técnicos de segurança estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em Resolução do CONTRAM.

O descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos neste item implicará a inabilitação do veículo para o presente chamamento público.

 

5. DO NÚMERO DE VAGAS

 

5.1. Em conformidade com a Lei nº 2.093/2025, de 1º de outubro de 2025, o número máximo de permissões para a exploração do serviço de táxi será fixado na proporção de 01 (uma) licença para cada 400 (quatrocentos) habitantes, de modo que serão disponibilizadas inicialmente quarenta e cinco permissões, observada a distribuição entre as praças constantes do Anexo I.

5.2. Reservar-se-ão o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas para mulheres, como incentivo a participação feminina no setor.

5.3. No caso de não preenchimento das vagas na forma estabelecida pelos critérios do item 5.2, as remanescentes devem ser disponibilizadas para os demais concorrentes.

5.4. Cada interessado poderá participar com uma única proposta para o ponto pretendido.

 

6. DA TRANSFERENCIA DE DIREITOS E EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TAXI

6.1. A exploração do serviço de transporte individual de passageiros na modalidade táxi será realizada exclusivamente pelo titular da permissão concedida pelo Poder Público Municipal ou por Motorista Auxiliar previamente indicado e cadastrado conforme previsto no Decreto Nº 1.282/2025.

6.2. Em nenhuma hipótese a transferência da permissão poderá ocorrer mediante título oneroso entre as partes, sob pena de cassação da respectiva permissão.

6.3. As permissões concedidas têm caráter pessoal, precário, intransferível e revogável a qualquer tempo, mediante decisão motivada da Administração Pública.

 

7. DAS HIPOTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO E EXCLUSÃO DOS CANDIDATOS

 

7.1. Serão desclassificados ou excluídos do presente chamamento público os candidatos que incorrerem em qualquer das seguintes hipóteses, sem prejuízo de outras previstas na legislação aplicável:

I – deixar de atender a quaisquer dos requisitos legais ou condições estabelecidas neste Edital;

II – apresentar documentação incompleta, ilegível, inválida, vencida ou em desacordo com as exigências editalícias;

III – prestar informações falsas, inexatas ou omitir dados relevantes, constatadas a qualquer tempo, ainda que após a homologação do resultado;

IV – não comprovar, quando exigido, o preenchimento dos critérios de habilitação técnica, jurídica ou administrativa;

V – não observar os prazos estabelecidos neste Edital ou deixar de cumprir diligências solicitadas pela Administração no prazo fixado;

VI – incorrer em impedimento legal, incompatibilidade ou vedação para o exercício da atividade objeto do credenciamento;

VII – praticar atos que atentem contra os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, ou que comprometam a lisura do procedimento;

VIII – não comparecer, sem justificativa aceita pela Administração, para a assinatura do termo de permissão ou instrumento equivalente, quando regularmente convocado;

IX – descumprir quaisquer outras disposições previstas neste Edital ou na legislação pertinente.

Parágrafo único. A desclassificação ou exclusão poderá ocorrer em qualquer fase do procedimento, mediante decisão motivada da Administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente.

 

8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

 

8.1. Serão classificados todos os candidatos que apresentarem, de forma completa, regular e tempestiva, a documentação exigida para a habilitação à permissão do serviço de transporte individual de passageiros por táxi, em conformidade com as exigências deste Edital e da legislação municipal vigente, ficando a classificação condicionada à comprovação do atendimento integral dos requisitos legais, técnicos e administrativos estabelecidos.

8.2. Após a análise dos documentos de habilitação, se houver, mais interessados aptos do que a quantidade de vagas estabelecidas por ponto, no processo seletivo para concessão de permissão, será observada, sucessivamente, a seguinte ordem de critérios de desempate:

I – maior tempo de habilitação na categoria “B” ou superior, com a observação “Exerce Atividade Remunerada – EAR”;

II – maior tempo de residência comprovada no Município;

III – ausência de registro de infrações de trânsito nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;

IV – participação e aproveitamento em curso de capacitação profissional ou de atendimento ao público reconhecido pelo Município;

V – maior idade;

VI – sorteio público, caso permaneça o empate após a aplicação dos critérios anteriores.

Parágrafo único. O sorteio público, quando necessário, será realizado em sessão aberta e previamente divulgada, com registro em ata e a presença de, no mínimo, dois servidores designados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.

 

9. DAS INCRIÇÕES E APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO

9.1. Para fins de inscrição e habilitação no Chamamento Público, bem como para Assinatura do Termo de Permissão, o interessado deverá apresentar, em cópia legível acompanhada do original para fins de conferência, a seguinte documentação:

a) Documento de Identificação oficial com foto;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Certificado Reservista, para os interessados do sexo masculino;

d) Certidão de Quitação Eleitoral;

e) Comprovante de Residência atualizado, emitido há, no máximo, 03 (três) meses da data da inscrição;

f) Carteira Nacional de Habilitação, categoria “B”, com a observação de que Exerce Atividade Remunerada;

g) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), na categoria “Aluguel”;

h) Certificado de Inspeção Veicular atualizado, emitido há, no máximo 01 ano da data da inscrição;

i) Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual;

j) Comprovante de regularidade fiscal municipal;

k) Atestado médico comprovando aptidão e capacidade física para o desempenho da função, emitido por profissional competente;

l) Certificado de conclusão de curso de capacitação para condutor de táxi;

9.2. O prazo para entrega da documentação exigida para credenciamento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação deste Edital.

9.3. A entrega da documentação fora do prazo estabelecido implicará na inabilitação automática do interessado, não sendo aceitas justificativas ou pedidos de prorrogação.

9.4. Os interessados deverão apresentar o pedido de credenciamento presencialmente na sede da Secretária de Infraestrutura, localizada à Rua Coronel Manoel Lucas, nº 48, Centro, Picuí – PB, CEP: 58187-000, de segunda à sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 16h30.

9.5. A documentação deverá ser entregue em envelope fechado, devidamente identificado com o nome do interessado, contendo os documentos previstos neste Edital.

9.6. Toda documentação deverá estar em nome do interessado ou de seu representante legal.

9.7. Será admitida a realização da inscrição por intermédio de procurador legalmente constituído, mediante apresentação de procuração com poderes específicos para participação no presente Edital.

 

10. DAS ETAPAS E DOS PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS

 

10.1. Após a apresentação dos documentos para fins de credenciamento, a comissão responsável realizará análise da documentação entregue, verificando a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

10.2. A apresentação de documentação incompleta, incorreta ou entregue fora do prazo estabelecido neste Edital implicará na inabilitação do interessado.

10.3. O resultado preliminar do credenciamento será divulgado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Picuí e por meio do Diário Oficial dos Municípios da Paraíba.

10.4. Os interessados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recursos contra eventual indeferimento.

10.5. Concluída a análise dos recursos interpostos, o resultado final será divulgado no Diário Oficial do Municípios da Paraíba e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura, procedendo-se, em seguida, à homologação do credenciamento pela autoridade competente.

 

11. DA CONVOCAÇÃO E DA ASSINATURA DO TERMO DE PERMISSÃO

 

11.1. Os interessados classificados e homologados serão convocados por meio de publicação no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura, obedecida a ordem de classificação e o número de permissões disponíveis.

11.2. A convocação indicará o prazo, o local e a forma para comparecimento do permissionário, visando à assinatura do Termo de Permissão, para o exercício do Serviço de Transporte Individual de Passageiros (Táxi).

11.3. O prazo para comparecimento e assinatura do Termo de Permissão poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante solicitação formal do interessado, devidamente justificada e comprovada, a critério da Administração.

11.4. O interessado convocado deverá comparecer munido da documentação exigida neste Edital, para assinatura do Termo de Permissão.

11.5. O não comparecimento injustificado no prazo estabelecido, ou a recusa em assinar o Termo de permissão, implicará perda do direito à permissão, sendo convocado o próximo interessado classificado, observada a ordem do certame.

11.6. A assinatura do Termo de Permissão fica condicionada à manutenção de todas as condições de habilitação exigidas no edital e ao atendimento das exigências previstas na legislação municipal vigente.

 

12. DA VIGÊNCIA DA PERMISSÃO

 

12.1. A permissão será concedida pelo prazo de cinco anos, prorrogáveis por igual período, contados a partir da assinatura de Termo de Permissão e Alvará ou Licença de Circulação.

12.2. O pedido de renovação da permissão deverá ser protocolado pelo permissionário com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes do término do prazo de vigência.

12.3. Ao final do prazo de vigência, o permissionário deverá cessar imediatamente o serviço, salvo na hipótese de renovação da permissão

 

13. DAS OBRIGAÇÕES DOS PERMISSIONÁRIOS

 

13.1. São obrigações que devem ser observadas pelos permissionários na execução do serviço:

I – tratar os usuários com urbanidade, cordialidade e respeito;

II – exercer a direção defensiva, dirigir com segurança e respeitar as leis e normas de trânsito previstas no CTB;

III – manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento, higiene, conforto, segurança e apresentação, observando as normas técnicas e de segurança previstas neste Decreto e na legislação de trânsito vigente;

IV – transportar apenas o número de passageiros permitido pela legislação de trânsito e pela capacidade do veículo;

V – submeter o veículo à vistoria anual e às inspeções extraordinárias sempre que determinadas pela Administração Municipal;

VI - manter em dia a documentação pessoal, do veículo e da permissão, inclusive o licenciamento e o alvará de funcionamento;

VII – comunicar ao órgão gestor, no prazo máximo de dez dias úteis, qualquer alteração cadastral, inclusive mudança de endereço, substituição do veículo, ou ocorrência de sinistro;

VIII – observar as determinações expedidas pelos agentes de fiscalização e cumprir as normas deste Decreto e demais regulamentos complementares;

IX – cumprir rigorosamente a tabela de tarifas fixada pelo Poder Executivo, sendo vedada a cobrança de qualquer valor adicional não autorizado;

X – manter o veículo disponível para prestação do serviço de forma regular e contínua, salvo em casos devidamente justificados;

XI – não fumar e não permitir que usuário fume no interior do veículo.

 

14. DA REVOGAÇÃO E/OU ANULAÇÃO DO CHAMAMENTO

 

14.1. A Administração poderá, a qualquer tempo, revogar o presente Chamamento Público, por razões de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas, ou anulá-los, em caso de ilegalidade, mediante decisão fundamentada da autoridade competente.

14.2. Os interessados não terão direito a qualquer tipo de indenização, reembolso ou reparação civil em decorrência da revogação ou anulação deste procedimento, inclusive nos casos de boa-fé.

 

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

15.1. A participação do interessado neste Chamamento Público implica no reconhecimento expresso de que:

I – Teve pleno acesso ao conteúdo deste Edital e de seus anexos, bem como às normas legais regularmente aplicáveis;

II – Declara-se plenamente ciente de todas as condições, exigências e critérios estabelecidos para obtenção da permissão;

III – Atende integralmente a todos os requisitos de habilitação e participação exigidos;

IV – Compromete-se a cumprir fielmente todas as obrigações, responsabilidade e deveres previstos neste Chamamento, na legislação municipal vigente demais normativas vinculadas.

15.2. A apresentação da documentação exigida será interpretada como manifestação inequívoca de que o interessado está de acordo com as condições estabelecidas e de que assume total responsabilidade pelas informações prestadas, sujeitando-se às penalidades previstas em caso de falsidade ou omissão.

15.3. As normas disciplinadoras deste Chamamento Público serão interpretadas em favor da ampliação do acesso e do princípio do formalismo moderado, sempre respeitando a igualdade de oportunidades entre os interessados e a impessoalidade, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança do procedimento.

15.4. Os interessados assumem todos os custos relacionados à preparação e apresentação de suas documentações, sendo a Prefeitura Municipal de Picuí isenta de qualquer responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado deste Chamamento.

15.5. Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.

15.6. A falsidade em qualquer declaração poderá caracterizar o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo de outras sanções administrativas previstas na legislação aplicável, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação do interessado, ainda que constada após a homologação do procedimento.

15.7. Os interessados deverão comunicar à Administração qualquer alteração em seus dados cadastrais para atualização, mantendo, durante toda a vigência da permissão todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.

15.8. Na hipótese de ausência de expediente ou ocorrência de fato superveniente que impeça a entrega da data prevista, esta será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário estabelecido, salvo comunicação em contrário da Secretária responsável.

15.9. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

15.9.1. ANEXO I – Requerimento de Inscrição.

15.9.2. ANEXO II – Modelo de Proposta com a Relação dos Pontos de Táxi Disponíveis para Permissão.

15.9.3. ANEXO III – Modelo de Declaração Unificada (Pessoa Jurídica).

15.9.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração Unificada (Pessoa Física).

15.9.5. ANEXO V – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para Fruição dos Benefícios da Lei Complementar Nº 123/2006.

 

Picuí (PB), 06 de janeiro de 2026.

 

 

 

 

JOSÉ RANIERI SANTOS FERREIRA

Prefeito Constitucional

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

 

Eu, ____________________________________________, nacionalidade ____________, estado civil ____________, profissão ____________, portador(a) do RG nº ______________________, inscrito(a) no CPF nº ______________________, residente e domiciliado(a) à ________________________________________________, nº ___, bairro ______________________, município de Picuí/PB, CEP 58187-000, telefone ______________________, e-mail ______________________,

 

venho, respeitosamente, à presença de Vossas Senhorias, com fundamento no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 REQUERER MINHA INSCRIÇÃO no referido certame, visando à obtenção de autorização/permissão para exploração do Serviço de Transporte Individual de Passageiros (Táxi) no âmbito deste Município.

Declaro ainda, para os devidos fins, que:

a) Tenho pleno conhecimento das normas, condições e exigências estabelecidas no Edital de Chamamento Público e na legislação municipal aplicável;

b) Comprometo-me a cumprir integralmente todas as disposições legais, regulamentares e editalícias relativas ao serviço de táxi;

c) Apresento, em anexo, toda a documentação exigida pelo Edital, assumindo inteira responsabilidade pela veracidade das informações prestadas;

d) Estou ciente de que a simples inscrição não gera direito adquirido à concessão/permissão, ficando esta condicionada ao atendimento de todos os requisitos legais e à classificação final.

 

Diante do exposto, requeiro o recebimento e deferimento da presente inscrição, para que seja analisada pela Comissão competente, nos termos do Edital de Chamamento Público.

 

 

 

 

 

..............................................................., de ...................... de 2026.

 

 

 

 

____________________________________________________

Assinatura do Interessado ou do Representante Legal

 

 

 

 

ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COM A RELAÇÃO DOS PONTOS DE TÁXI DISPONÍVEIS PARA PERMISSÃO

 

............................................................................................................................................, devidamente inscrito(a) no CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) sob o nº ............................................................, com sede ou domicílio situado à Rua ...................................................................................., nº ..............., Bairro ........................, no Município de Picuí/PB, CEP 58187-000, vem, respeitosamente, por meio desta, apresentar proposta de participação no Processo de Chamamento Público nº 001/2026, que tem por objeto a permissão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi), referente a 45 (quarenta e cinco) pontos de táxi disponíveis, conforme relação abaixo discriminada, na qual será assinalado com “X” o ponto de interesse pretendido, comprometendo-se, em caso de classificação e adjudicação, a cumprir integralmente as condições estabelecidas no respectivo edital e demais normas aplicáveis.

 

Localização da Praça

Referência/Endereço

Capacidade de Veículos

PONTO INTERESSADO

01

R. Lazaro José Estrela

Hospital Regional de Picuí – PB

08

(....)

02

R. Carlos Macieira, s/n, Picuí - PB

Ao lado do Banco do Brasil

08

(....)

03

R. São Sebastião, Picuí – PB

Em frente ao PS Atacarejo

08

(....)

04

PB-177, s/n, Picuí - PB

Instituto Federal da Paraíba – IFPB

05

(....)

05

Rua Simeão Leal

Lateral do Posto de Gasolina

08

(....)

06

Rua Coronel Antônio Xavier de Macedo

Ao Lado da Unidade de Atendimento ao Cidadão da SEFAZ – Picuí – PB

08

(....)

 

 

..............................................................., de ...................... de 2026.

 

 

 

 

____________________________________________________

Assinatura do Interessado ou do Representante Legal

 

 

 

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA (PESSOA JURÍDICA)

 

 

A empresa .................................................................................., estabelecida na rua ...................................................., município de Picuí/PB, CEP: 58187-000, inscrita no CNPJ sob o nº ..................................., através de seu representante legal o (a) Sr. (a) ..............................., CPF Nº ............................., declara que:

 

a) DECLARA que atende a todas as exigências de habilitação, e que responderá pela veracidade das informações prestadas;

b) DECLARA que não foi declarada inidônea nem está suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública e que comunicará a esta Administração a superveniência de fato impeditivo da habilitação;

c) DECLARA que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002;

d) DECLARA que não se enquadra em nenhuma das hipóteses de impedimento previstas no Artigo 14, da Lei Federal nº 14.133/2021;

e) DECLARA que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta;

f) DECLARA que não possui em seu quadro gerencial ou societário, agente político ou administrativo do município, bem como pessoas ligadas a qualquer um deles por matrimônio ou parentesco afim ou consanguíneo até o terceiro grau;

g) DECLARO ciência quanto às disposições da Lei nº 2.093/2025 e do Decreto Nº 1.282/2025.

 

 

..............................................................., de ...................... de 2026.

 

 

 

 

____________________________________________________

Assinatura do Representante Legal da Empresa

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA (PESSOA FÍSICA)

 

 

.............................................................................................................., com endereço na rua ....................................................................................................................., município de Picuí/PB, CEP: 58187-000, inscrito (a) no CPF nº ..........................................................., declara que:

 

a) DECLARA que atende a todas as exigências de habilitação, e que responderá pela veracidade das informações prestadas;

b) DECLARA que não foi declarada inidônea nem está suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública e que comunicará a esta Administração a superveniência de fato impeditivo da habilitação;

c) DECLARA que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002;

d) DECLARA que não se enquadra em nenhuma das hipóteses de impedimento previstas no Artigo 14, da Lei Federal nº 14.133/2021;

e) DECLARA que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta;

f) DECLARA que não possui em seu quadro gerencial ou societário, agente político ou administrativo do município, bem como pessoas ligadas a qualquer um deles por matrimônio ou parentesco afim ou consanguíneo até o terceiro grau;

g) DECLARO ciência quanto às disposições da Lei nº 2.093/2025 e do Decreto Nº 1.282/2025.

 

..............................................................., de ...................... de 2026.

 

 

 

 

____________________________________________________

Assinatura do Interessado

 

 

 

 

 

 

ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006

 

 

A empresa ......................................................................................................., estabelecida na rua ..................................................................................., município de Picuí/PB, CEP: 58187-000, inscrita no CNPJ nº ............................................................., através de seu Contador ..............................................................., CRC nº ....................................., DECLARA, para fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, enquadra-se como:

 

( ) – MICROEMPRESA, conforme inciso I do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;

( ) – EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;

( ) – COOPERATIVA, conforme disposto nos Artigos 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.

 

Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

..............................................................., de ...................... de 2026.

 

 

 

 

____________________________________________________

Assinatura do Contador ou Técnico Contábil

(ou a empresa apresenta Certidão Simplificada da Junta Comercial)

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