ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUI
GABINETE DO PREFEITO
DESPACHO DECISÓRIO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Referência: Pregão
Presencial nº 00049/2017
Assunto:
Administrativo. Licitação. Pregão Presencial. Revogação anterior à homologação
do certame. Possibilidade Jurídica. Garantia do melhor interesse para a
Administração Pública. Art. 49 da Lei Federal 8.666/1993.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PICUÍ-PB, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Lei
Orgânica Municipal e demais documentos legislativos pátrios, bem como tendo
como prerrogativas os regramentos estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/1993,
e;
CONSIDERANDO a supremacia da
Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios
em andamento em sua instância, com fundamento no teor do art. 49, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993;
CONSIDERANDO que a Administração pode
revogar seus próprios atos por razão de conveniência e oportunidade conforme
art. 49 da Lei nº 8.666/1993;
CONSIDERANDOque o único objeto que não
restou fracassado no presente pregão não estabelece a obrigatoriedade de
abastecimento do veículo e contratação de ajudantes para a coleta dos resíduos
sólidos por parte do contratado;
CONSIDERANDO a inviabilidade de
realização de abastecimento do veículo pelo município no Distrito de Serra dos
Brandões, haja vista inexistir posto de combustível naquela localidade;
CONSIDERANDOque o Pregão Presencial nº
00049/2017 ainda não foi homologado, não existindo, consequentemente, direito
líquido e certo à contratação;
DECIDE
REVOGAR, por razões
de interesse público outrora citadas, o certame licitatório objeto do PREGÃO PRESENCIAL Nº 00049/2017 – Processo
Administrativo nº 170711PP00049;
Determinar a
sua baixa nos cadastros da Comissão Permanente de Licitação – CPL em
decorrência da revogação da licitação.
Picuí, 05 de
setembro de 2017.
OLIVÂNIO
DANTAS REMÍGIO
Prefeito Constitucional