Avisos de Licitações

DESPACHO DECISÓRIO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - Pre

Publicado em 06/09/2017 às 08:27
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUI 
GABINETE DO PREFEITO   

DESPACHO DECISÓRIO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO 

  Referência: Pregão Presencial nº 00049/2017   

Assunto: Administrativo. Licitação. Pregão Presencial. Revogação anterior à homologação do certame. Possibilidade Jurídica. Garantia do melhor interesse para a Administração Pública. Art. 49 da Lei Federal 8.666/1993.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PICUÍ-PB, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais documentos legislativos pátrios, bem como tendo como prerrogativas os regramentos estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/1993, e;                   

CONSIDERANDO a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios em andamento em sua instância, com fundamento no teor do art. 49, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993;                   

CONSIDERANDO que a Administração pode revogar seus próprios atos por razão de conveniência e oportunidade conforme art. 49 da Lei nº 8.666/1993;                   

CONSIDERANDOque o único objeto que não restou fracassado no presente pregão não estabelece a obrigatoriedade de abastecimento do veículo e contratação de ajudantes para a coleta dos resíduos sólidos por parte do contratado;                   

CONSIDERANDO a inviabilidade de realização de abastecimento do veículo pelo município no Distrito de Serra dos Brandões, haja vista inexistir posto de combustível naquela localidade;                   

CONSIDERANDOque o Pregão Presencial nº 00049/2017 ainda não foi homologado, não existindo, consequentemente, direito líquido e certo à contratação;                   

DECIDE                   

REVOGAR, por razões de interesse público outrora citadas, o certame licitatório objeto do PREGÃO PRESENCIAL Nº 00049/2017 – Processo Administrativo nº 170711PP00049;                  

Determinar a sua baixa nos cadastros da Comissão Permanente de Licitação – CPL em decorrência da revogação da licitação.   

Picuí, 05 de setembro de 2017.     

OLIVÂNIO DANTAS REMÍGIO
Prefeito Constitucional