A Prefeitura Municipal de Picuí, através do Prefeito Constitucional, Olivânio Remígio, emitiu o decreto n 564/2020, de 30 de março de 2020, prorrogando o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
De acordo com o documento, fica prorrogado o prazo para pagamento do (IPTU) – exercício 2019 até o dia 30 de abril de 2020, com 25% (vinte e cinco por cento) de desconto no seu valor bruto. O pagamento poderá ser realizado nas casas lotéricas e agentes recebedores com autorizações bancárias no município.
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é a tarifa cobrada de todas as pessoas que possuem ou são responsáveis por algum imóvel localizado em área urbana. Todo o dinheiro do IPTU pago pela população ao município, retornará em investimentos e benefícios para a comunidade.
A seguir, veja na íntegra o Decreto n 564/2020: