DECRETO Nº 491/2019, de 20 de julho de 2019
DISPÕE SOBRE: DECRETA LUTO OFICIAL EM TODO O MUNICÍPIO DE PICUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PICUÍ, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Constituições Federal e Estadual, bem como legislação pertinente:
CONSIDERANDO o falecimento do Senhor VANDERLEI ARAÚJO DE LIMA, servidor deste município;
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pelo homenageado à população picuiense ao longo de toda a sua vida funcional;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado LUTO OFICIAL em todo o Município de Picuí por 03 (três) dias a contar desta data, em razão do falecimento de VANDERLEI ARAÚJO DE LIMA.
Parágrafo Único. Durante o período citado no caput, as bandeiras deverão ser hasteadas a meio mastro, como homenagem a este picuiense que sempre honrou o Município de Picuí com seu trabalho e sua dedicação.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Picuí-PB, 20 de julho de 2019.
OLIVÂNIO DANTAS REMÍGIO
Prefeito Constitucional