Durante a participação no jornal municipal na manhã desta
quarta-feira (16), o Secretário de Infraestrutura Fernando Araújo, alertou aos
responsáveis por obras particulares sobre a retirada de entulhos das vias
públicas e o descarte em local adequado dos rejeitos.
De acordo com Fernando, o ideal é que o proprietário da obra
procure a sede da secretaria para receber orientações sobre a coleta e descarte
do material gerado pela construção. Além disso, ele informou que outras informações
poderão ser repassadas a exemplo dos alvarás que precisam ser liberados para o
início da obra. “Todas as informações que nós podemos repassar são
interessantes para que o proprietário não tenha problemas como multas ou
notificações por parte da prefeitura”, disse.
Para se basear sobre vários aspectos da convivência comunitária,
em Picuí existe a Lei complementar N° 07, de 23 de Dezembro de 2010, conhecida
popularmente como Código de Posturas em que consta no parágrafo único do artigo
33 o seguinte: “Não serão considerados como lixo os resíduos de fábricas ou
oficinas, os restos de materiais de construção, os entulhos provenientes de
demolições, as matérias excrementícias e restos de forragem das cocheiras e
estábulos, os papéis e outros resíduos de casas comerciais, bem como terra,
folhas e galhos dos jardins e quintais particulares, os quais serão removidos à
custa dos respectivos inquilinos ou proprietários”.
Ainda na mesma lei, no artigo 73 deixa claro que ‘Fica proibido o descarte de entulhos, lixo doméstico, comercial, industrial e hospitalar, dentro e na margem do Rio Picuí’, outro problema enfrentado pela gestão municipal a anos.