Comarca de Picuí discute o projeto Família que Acolhe
por AssCom
Publicado em
17/12/2018 às
02:09
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Aconteceu na manhã do dia 13 de dezembro, no auditório da Prefeitura de Picuí, um encontro convocado pelo Ministério Público da Paraíba, com vistas a debater o projeto estratégico do MPPB intitulado "Família que Acolhe". O evento foi promovido pela promotoria local, com o auxílio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente e da Educação (CAO). Participaram o promotores de Justiça Alcides Leite e Alley Escorel (que coordena o CAO), além de representantes dos CMDCAs e secretários municipais dos municípios de Picuí, Baraúna, Frei Martinho, Pedra Lavrada e Nova Palmeira.
Conforme explicou Alley Escorel, o acolhimento familiar representa uma alternativa importante e preferencial à institucionalização em abrigos, sendo normalmente menos dispendiosa e propiciando o atendimento em ambiente familiar, que garante atenção individualizada à criança e ao adolescente e a convivência comunitária, permitindo, assim, a continuidade da socialização deles. “Para além do encaminhamento dos projetos de lei, já temos leis aprovadas em alguns municípios e isso nos deixa muito feliz”, comemorou.
A próxima etapa do projeto consiste em os municípios atenderem à recomendação expedida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e sancionarem a lei que cria o serviço municipal de acolhimento familiar. A criação de serviços municipais de acolhimento familiar de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade é o principal objetivo do projeto "Família que Acolhe".
O projeto
O projeto “Família que Acolhe” está embasado no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC), que estabeleceu como uma de suas diretrizes, o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à implantação de programas de acolhimento familiar de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Também encontra amparo na Lei 12.010/2009 (que estabelece que a inclusão de crianças e adolescentes em programas de acolhimento familiar deve ser a primeira opção a ser analisada pela autoridade judiciária) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), que em seu artigo 107, diz que o acolhimento familiar deverá ocorrer no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável, especialmente em virtude do esforço para propiciar a reintegração familiar da criança e do adolescente.
Fonte: www.mppb.gov.br
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