Foi publicado no Diário Oficial desta
quinta-feira (17) novo decreto do município de Picuí estabelecendo medidas no combate
ao avanço da pandemia da COVID-19. De acordo com o prefeito Olivânio, as novas
medidas levam em consideração a redução de 43% no número de casos ativos
registrados no município. "Essa importante redução é fruto das últimas
medidas tomadas e do esforço, por parte de todos, no sentido de se cumprir os
decretos municipais. Esperamos que a população continue aderindo ao cumprimento
das normas, para que possamos reduzir ainda mais estes índices", destacou
o gestor.
O decreto vale para todo o território
do município (zonas urbana, rural e distritos) e ficará em vigor até a próxima
quarta-feira (23), quando novas medidas serão adotadas a depender da situação
sanitária da cidade.
Fica mantido o toque de recolher todos
os dias, das 21:00 horas até às 05:00 horas do dia seguinte. Nestes horários, a
Polícia Militar estará com a equipe de Vigilância Sanitária nas ruas autuando
os cidadãos que estiverem nas vias públicas insistindo em desobedecer às
normas. Das 21:00 às 22:00 horas, será permitida a circulação de entregadores
do serviço delivery. Também manteve-se o uso obrigatório de máscaras em todo o
município.
Continua, ainda, válida a proibição de
realização de eventos e abertura de piscinas e áreas de lazer todos os dias da
semana. Também é proibida a realização de festas particulares com aglomerações,
inclusive na zona rural.
De segunda a sexta-feira, o comércio em
geral somente poderá funcionar das 06:00 às 20:00 h, com 30% da capacidade. No
sábado, será permitida a abertura dos estabelecimentos comerciais das 06:00 às
12:00 h. Após às 12:00 h, será permitida a realização do delivery até às 22:00
h.
Já no domingo, os comerciantes devem
fechar seus estabelecimentos, sendo proibido inclusive o delivery. No domingo,
será permitido delivery apenas de gêneros alimentícios, estando proibida a
comercialização de bebidas alcoólicas.
Bares, espetinhos, restaurantes e lojas
de conveniência que vendam ou permitam o consumo de bebidas alcoólicas somente
poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 10:00 às 18:00 h, e no sábado,
das 08:00 às 12:00 h. Entre às 18:00 e às 22:00 h, de segunda a sexta, e entre
às 12:00 e às 22:00 h, ao sábado, é permitido o serviço delivery.
Já no domingo, bares, espetinhos,
restaurantes e lojas de conveniência que vendam ou permitam o consumo de bebidas
alcoólicas não poderão funcionar, nem através de delivery.
Lanchonetes, quiosques, restaurantes e
espetinhos que não vendam ou não permitam o consumo de bebidas alcoólicas
poderão funcionar, de segunda a sexta-feira, das 06:00 às 20:00 horas, e no sábado,
das 05:00 às 12:00 horas. Entre 20:00 e 22:00 horas, de segunda a sexta-feira,
será permitido tão somente o serviço delivery.
Nos finais de semana, lanchonetes,
quiosques, restaurantes e espetinhos que não exerçam a venda e o consumo de
bebidas alcoólicas somente poderão funcionar através de delivery, até às 22:00
h.
Hospitais, clínicas de exames
laboratoriais, farmácias, postos de combustível, borracharias e caixas
eletrônicos poderão funcionar todos os dias, a qualquer horário, seguindo os
devidos protocolos sanitários. Já as padarias, durante o sábado, somente
poderão funcionar das 05:00 às 12:00 horas, e, aos domingos, das 05:00 às 08:00
horas.
Igrejas e entidades religiosas podem
realizar cerimônias com a presença dos fieis todos os dias, das 05:00 às 21:00
horas, seguindo os protocolos sanitários e com capacidade limitada, sendo de
30%, de segunda a sexta-feira, e de 20%, nos finais de semana.
O descumprimento do decreto acarretará o pagamento de multa, além da incidência do crime de desobediência (com pena de detenção de 15 dias a 6 meses).
Para acessar o decreto na íntegra, CLIQUE AQUI.