Notícia

Com redução de 43% dos casos de COVID-19, novo decreto é emitido pela Prefeitura de Picuí

por Francisco Araújo/Joagny Augusto Publicado em 17/06/2021 às 09:06

Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (17) novo decreto do município de Picuí estabelecendo medidas no combate ao avanço da pandemia da COVID-19. De acordo com o prefeito Olivânio, as novas medidas levam em consideração a redução de 43% no número de casos ativos registrados no município. "Essa importante redução é fruto das últimas medidas tomadas e do esforço, por parte de todos, no sentido de se cumprir os decretos municipais. Esperamos que a população continue aderindo ao cumprimento das normas, para que possamos reduzir ainda mais estes índices", destacou o gestor.

O decreto vale para todo o território do município (zonas urbana, rural e distritos) e ficará em vigor até a próxima quarta-feira (23), quando novas medidas serão adotadas a depender da situação sanitária da cidade.

Fica mantido o toque de recolher todos os dias, das 21:00 horas até às 05:00 horas do dia seguinte. Nestes horários, a Polícia Militar estará com a equipe de Vigilância Sanitária nas ruas autuando os cidadãos que estiverem nas vias públicas insistindo em desobedecer às normas. Das 21:00 às 22:00 horas, será permitida a circulação de entregadores do serviço delivery. Também manteve-se o uso obrigatório de máscaras em todo o município.

Continua, ainda, válida a proibição de realização de eventos e abertura de piscinas e áreas de lazer todos os dias da semana. Também é proibida a realização de festas particulares com aglomerações, inclusive na zona rural.

De segunda a sexta-feira, o comércio em geral somente poderá funcionar das 06:00 às 20:00 h, com 30% da capacidade. No sábado, será permitida a abertura dos estabelecimentos comerciais das 06:00 às 12:00 h. Após às 12:00 h, será permitida a realização do delivery até às 22:00 h.

Já no domingo, os comerciantes devem fechar seus estabelecimentos, sendo proibido inclusive o delivery. No domingo, será permitido delivery apenas de gêneros alimentícios, estando proibida a comercialização de bebidas alcoólicas.

Bares, espetinhos, restaurantes e lojas de conveniência que vendam ou permitam o consumo de bebidas alcoólicas somente poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 10:00 às 18:00 h, e no sábado, das 08:00 às 12:00 h. Entre às 18:00 e às 22:00 h, de segunda a sexta, e entre às 12:00 e às 22:00 h, ao sábado, é permitido o serviço delivery.

Já no domingo, bares, espetinhos, restaurantes e lojas de conveniência que vendam ou permitam o consumo de bebidas alcoólicas não poderão funcionar, nem através de delivery.

Lanchonetes, quiosques, restaurantes e espetinhos que não vendam ou não permitam o consumo de bebidas alcoólicas poderão funcionar, de segunda a sexta-feira, das 06:00 às 20:00 horas, e no sábado, das 05:00 às 12:00 horas. Entre 20:00 e 22:00 horas, de segunda a sexta-feira, será permitido tão somente o serviço delivery.

Nos finais de semana, lanchonetes, quiosques, restaurantes e espetinhos que não exerçam a venda e o consumo de bebidas alcoólicas somente poderão funcionar através de delivery, até às 22:00 h.

Hospitais, clínicas de exames laboratoriais, farmácias, postos de combustível, borracharias e caixas eletrônicos poderão funcionar todos os dias, a qualquer horário, seguindo os devidos protocolos sanitários. Já as padarias, durante o sábado, somente poderão funcionar das 05:00 às 12:00 horas, e, aos domingos, das 05:00 às 08:00 horas.

Igrejas e entidades religiosas podem realizar cerimônias com a presença dos fieis todos os dias, das 05:00 às 21:00 horas, seguindo os protocolos sanitários e com capacidade limitada, sendo de 30%, de segunda a sexta-feira, e de 20%, nos finais de semana.

O descumprimento do decreto acarretará o pagamento de multa, além da incidência do crime de desobediência (com pena de detenção de 15 dias a 6 meses). 

Para acessar o decreto na íntegra, CLIQUE AQUI.